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Procurada pelo in Foco sobre a falta de manifestação do poder público com relação a situação dasADIs ( Auxiliares de Desenvolvimento Infantil) que continuam protestando contra a falta de enquadramento da categoria perante a legislação, a secretaria de Comunicação enviou a nota abaixo:

A Prefeitura de Avaré esclarece que não há respaldo legal para o enquadramento de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) na condição de docente.

Essa posição já foi respaldada pela própria Justiça, que declarou improcedente esse mesmo pedido feito pelas ADI no passado. 

A impossibilidade também foi explicitada às servidoras em reuniões com a participação da secretária de Educação Josiane Medeiros, do prefeito Jô Silvestre e de procuradores municipais. 

Para que não restem dúvidas: a função de ADI está definida na Lei Complementar n° 216/2016. Em seu artigo 2º, a norma esclarece que as ADI pertencem à Classe de Apoio Docente e são vinculadas ao Estatuto dos Servidores Públicos de Avaré.

Conforme determina a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As atribuições das ADI, portanto, estão fixadas em lei, assim como os demais cargos da administração municipal.

Desta forma, só é possível ingressar como docente na Rede Municipal de Ensino ou na instância estadual ou federal por meio de concurso público, sem exceção.

Qualquer eventual alteração no cargo de ADI incorreria em flagrante ilegalidade por parte do município, configurando ato inconstitucional que prejudicaria, sobretudo, as próprias servidoras.

Trata-se, portanto, de greve em prol de causa sabidamente sem fundamento, prejudicando pais e – sobretudo – as próprias crianças matriculadas em creches municipais.

Nota da Redação

Até o término desta matéria, a categoria continua na Câmara Municipal reunida  com o deputado Carlos Giannazi, que apoia a causa das ADIs em Avaré.