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De autoria do vereador Magno Greguer (PTB) foi sancionado pelo prefeito Jô Silvestre (PSDB) projeto que determina as regras contra o assédio moral a servidores públicos municipais. Na verdade assédio moral  no serviço público já é considerado por lei improbidade administrativa.

Contudo, não apenas servidores concursados serão beneficiados com essa lei. Segundo o projeto, “considera-se agente público todo aquele que exerça emprego público, cargo público ou função pública, agente político, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, nos órgãos e nas entidades mencionadas no artigo 1º, caput”.

Portanto, até mesmo vereadores e cargos de confiança seriam protegidos pelo projeto, que tem algumas curiosidades como, por exemplo,  não “vigiar excessivamente o trabalhador assediado, bem como limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o trabalhador permanece no banheiro”.

O artigo segundo do PL considera assédio moral “toda ação, gesto ou palavra verbais ou escritas em Circular interna, que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongada, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido”.

Por outro lado, comissionados também podem perder o cargo caso sejam acusados de assédio moral. “O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na Administração Pública Municipal por 05 (cinco) anos”, diz o 11º artigo do PL.