O prefeito Jô Silvestre (PSDB) publicou ontem decreto determinando a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 dos servidores públicos municipais e seu retorno ao trabalho, de forma segura.
A recusa, sem justa causa, em submeter se à vacinação contra a COVID-19 será caracterizada como “falta disciplinar do servidor”.
Veja abaixo, os artigos da lei na íntegra
Artigo 1º – Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação e a apresentação da comprovação. Parágrafo I – A recusa, sem justa causa, em submeter se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 315, de 23 de maio de 1995 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Parágrafo II – Caberá ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS, proceder o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º – Retorno imediato dos servidores e empregados públicos afastados que foram imunizados, devendo os que se enquadram no grupo de risco por comorbidade, providenciar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal atestado atualizado e validado pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS. Paragrafo Único – O servidor e empregados públicos afastados que deixarem de cumprir o caput do art. 2° terão apontado na folha de frequência mensal como falta injustificada, sendo de responsabilidade a omissão de informações e das anotações das frequências. Art. 3º – Os preceitos preconizados neste decreto deverão ser observados pelos titulares das Secretarias e Chefes de Departamentos, bem como, demais entes da Administração Direta e Indireta, cabendo ainda aos titulares dos órgãos e entes da Administração Municipal garantir que tais princípios sejam cumpridos