
Em uma decisão que marca uma importante vitória para a população avareense, o Prefeito Roberto de Araújo (PL) assinou o Decreto nº 8.724/2026, suspendendo o lançamento da Taxa de Proteção a Desastres. A medida ocorre após uma forte articulação dos vereadores Luiz Claudio da Costa e Adalgisa Ward (Podemos), que acionaram o Ministério Público para barrar a cobrança.
A revogação não foi um ato espontâneo da administração, mas sim o resultado direto da Notícia de Fato nº 0201.0000073/2026. Ao identificarem indícios de ilegalidade na cobrança, os vereadores recorreram ao MP-SP, questionando a validade do tributo municipal para custear serviços que são, por lei, de competência estadual.
A indignação popular e a atuação dos parlamentares foram decisivas para expor que a taxa feria preceitos constitucionais, pressionando o Executivo a recuar antes de maiores sanções judiciais.
O decreto cita textualmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 22722801-90.2023.8.26.0000, que reforça o entendimento jurídico de que o custeio do Corpo de Bombeiros deve ser realizado exclusivamente via tributação estadual.
Ao fundamentar a decisão, a Prefeitura utilizou as Súmulas 473 e 346 do STF, que permitem à administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios ilegais.
O que acontece agora?
O decreto traz diretrizes importantes para quem já efetuou o pagamento:
- Suspensão Imediata: A cobrança da taxa está suspensa em todo o município.
- Restituição Automática: O Artigo 2º garante que os pagamentos já realizados (totais ou parciais) serão devolvidos ao contribuinte.
- Compensação Tributária: A devolução ocorrerá via crédito tributário, sem a necessidade de o cidadão protocolar requerimento, seguindo regras de compensação que ainda serão disciplinadas.
“A suspensão dessa taxa é um reconhecimento de que o cidadão não pode ser onerado por tributos que não possuem base legal sólida. Nosso papel é fiscalizar e garantir que a lei seja cumprida”, destacaram os parlamentares envolvidos na ação.
Fonte dos dados: Semanário Oficial de Avaré 2714





































