
Um novo decreto municipal, de número 8.336, assinado pelo prefeito Roberto de Araujo em 02 de junho de 2025 e publicado no Semanário Oficial Eletrônico de 05 de junho de 2025 (Edição nº 2434), institui o Plano Setorial de Transporte e Mobilidade Urbana em Avaré. Contudo, um dos pontos de maior destaque e que certamente gerará discussões é a prorrogação do prazo para adaptação de edificações e sistemas de transporte à acessibilidade por mais 2 anos. Essa é a segunda vez que o prazo é prorrogado, apesar dos alertas do Ministério Público.
A medida, embora busque dar fôlego para que as empresas e instituições públicas se adequem às exigências legais, levanta preocupações sobre o ritmo das ações e o impacto na vida das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que há anos aguardam a plena efetivação de seus direitos.
O que diz o decreto?
O Decreto n.º 8.336/2025, baseado na Lei nº 2.163/2017, detalha uma série de regras para a acessibilidade em edificações e no sistema de transporte e mobilidade urbana.
Pontos importantes:
- Certificado de Acessibilidade e a Prorrogação: A partir de agora, as edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, devem ser acessíveis, seguindo as normas da ABNT NBR 9050/2020 e as Leis Federais de Acessibilidade. O decreto exige um Certificado de Acessibilidade, que comprova a conformidade do imóvel. No entanto, a grande mudança e, para muitos, um ponto lamentável, é que o prazo para a adaptação dessas edificações, se necessária, foi estendido em 2 anos a partir da entrada em vigor do decreto. Isso significa que, mesmo com a previsão legal, a efetivação das adequações pode demorar mais, impactando diretamente a inclusão e autonomia de pessoas com deficiência.
- Isenções e Impraticabilidade: O decreto prevê algumas exceções, como a dispensa de acessibilidade em residências unifamiliares e áreas de uso restrito em edifícios. Além disso, existe a possibilidade de declarar a “impraticabilidade técnica” para a realização de obras de acessibilidade em imóveis antigos ou com estruturas inadequadas, mediante justificativa técnica e autorização municipal.
- Prédios Públicos: Todos os prédios públicos municipais a serem construídos, reformados ou ampliados devem ser acessíveis. A locação de imóveis para repartições públicas também está condicionada à realização prévia das adaptações necessárias.
- Calçadas e Urbanização: Os proprietários de imóveis são responsáveis pela construção e manutenção de calçadas acessíveis, seguindo rigorosamente a NBR 9050/2020. Há regras específicas para o uso das calçadas, como a permissão para mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais, desde que não impeçam a livre circulação de pedestres. Também são detalhadas as regras para arborização urbana e rebaixamento de guias.
- Sistema de Transporte e Mobilidade Urbana: O decreto estabelece que o sistema de transporte municipal deve ser plenamente acessível. A frota de ônibus urbano deve ser 100% acessível e ter no máximo 10 anos de fabricação. Um ponto de atenção é a exigência de que a lei municipal de táxis seja alterada para incluir novas licenças de táxis adaptados, buscando atingir um mínimo de 10% da frota, e que locadoras de veículos ofereçam 1 veículo adaptado a cada 20 da frota. Estes pontos também terão um prazo definido em lei específica, o que mantém a expectativa sobre a agilidade dessas implementações.
- Fiscalização e Penalidades: O decreto prevê notificações e multas para quem não cumprir as determinações. As penalidades podem variar desde multas em UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré) até a apreensão de materiais, cassação de alvarás de funcionamento e até a interdição de estabelecimentos.
Prorrogação
A decisão de prorrogar o prazo para as adequações de acessibilidade por dois anos, embora possa ser vista como uma oportunidade para que mais imóveis e serviços se preparem, pode ser recebida com frustração por parte da comunidade de pessoas com deficiência.
“É lamentável que, mesmo com uma legislação já existente, ainda seja necessário prorrogar prazos para algo tão fundamental como a acessibilidade”, diz o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Avaré Wilson dos Santos Valério. “Cada dia sem calçadas adequadas, sem transporte acessível ou sem prédios adaptados é um dia a mais de exclusão para milhares de pessoas em nossa cidade”, desabafa uma ativista da causa.
O decreto estabelece a fiscalização e a atuação da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), o que sugere um acompanhamento das adequações. No entanto, a eficácia do plano dependerá da celeridade e da fiscalização efetiva, para que os prazos, mesmo prorrogados, não se transformem em desculpas para a inação.




































