
Mais um capítulo da “novela” da briga entre Republicanos e PL referente as eleições em Avaré. A justiça marcou para o final deste mês nova audiência com testemunhas após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que anulou uma sentença anterior e determinou a retomada do processo que investiga supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito em 2024, Roberto de Araujo (PL) e Patricia Estela Monteiro Pereira (PL).
Para relembrar, a decisão, proferida pelo Colegiado do TRE-SP em junho, sob a relatoria do Desembargador Encinas Manfré, deu provimento a um Recurso Eleitoral interposto pelo partido REPUBLICANOS de Avaré. O processo em questão (número 0600001-76.2025.6.26.0017) é baseado no Artigo 30-A da Lei 9.504/1997, que trata da captação ou gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral.
A sentença de primeira instância havia extinguido o processo. No entanto, o Desembargador Encinas Manfré argumentou que a representação foi proposta dentro do prazo legal. A diplomação dos eleitos ocorreu em 19 de dezembro de 2024, e a ação foi apresentada em 2 de janeiro de 2025, respeitando o prazo de 15 dias a partir da diplomação.
Em relação à litispendência, o Tribunal entendeu que, apesar de haver identidade de partes e fatos, as causas de pedir e os pedidos das ações são distintos. Enquanto a representação atual foca em violações às normas de arrecadação, gastos e prestação de contas, incluindo suposta “maquiagem” para esconder extrapolação de gastos, fontes vedadas e omissão de despesas, a outra ação eleitoral (AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral) discutia abuso de poder econômico, buscando preservar a legitimidade e a normalidade do pleito. As consequências das ações também são diferentes, já que a inelegibilidade só pode ser aplicada em casos de abuso de poder econômico.
O Desembargador Encinas Manfré destacou em seu voto: “Conforme relatado, o ora recorrente promovera representação contra Roberto de Araújo e Patrícia Estela Monteiro Pereira (…) haja vista (…) a existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos na campanha eleitoral (…). Segundo ainda dessa postulação vestibular, pela prestação de contas desses recorridos é possível se depreender a extrapolação do limite de gastos estabelecido para o pleito de 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral, não bastassem indícios de omissão de despesas e a utilização de recursos oriundos de fontes vedadas e de origem não identificada.”
Com a decisão unânime dos Juízes do TRE-SP, a sentença de primeira instância foi anulada, e os autos foram remetidos de volta ao juízo de origem em Avaré para o regular processamento da representação, retomando, portanto, as supostas irregularidades financeiras na campanha dos eleitos de Avaré.
A retomada do processo já tem data para a próxima etapa. Um despacho do Juiz Eleitoral Augusto Bruno Mandelli designou audiência para inquirição de testemunhas arroladas pelo representante para o dia 28 de julho de 2025, às 14 horas, a ser realizada virtualmente pela plataforma Teams. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, e a parte que as arrolou deve providenciar seu comparecimento.
Em primeira instância, as testemunhas foram arroladas pelo partido Republicanos que pede a cassação da diplomação do prefeito, foram Aline Vilalva de Andrade, Fabiana Cristina Rizzo e José Gustavo Gomes Fidêncio. De acordo com a ação apresentada pelo Republicanos, os três teriam prestado serviços à campanha de Araújo e Kika; José Gustavo foi contador que alimentava o sistema do TSE com notas fiscais e comprovantes de pagamento. As outras duas testemunhas tem atualmente cargos comissionados; Aline está na secretaria da Mulher e Fabiana, na secretaria da Comunicação, conforme dados do Portal da Transparência.
O partido Republicanos continua questionando supostos gastos ilícitos de campanha e afirma que os gastos teriam ultrapassado o limite de 158 mil reais, determinado por




































