O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em Avaré, por meio da Promotoria de Justiça, arquivou o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte de Yandra Nitsche Prestes e um episódio anterior de violência doméstica que teria tido seu ex-companheiro como agressor – este último, crime previsto na Lei Maria da Penha inclusive.

A decisão de arquivamento foi formalizada em Avaré, em 07 de julho de 2025, e é assinada pela Promotora de Justiça Daniela Naomi Ramos Hirata e pela Analista Jurídica Verônica Cerbasi.

Coincidentemente, a decisão veio três dias após o envolvido ter sido preso em Avaré, no bairro do Braz com a “maconha de playboy”, droga potente conhecida como “Ice”. Ele portava sete pacotes da droga. Ele chegou a ser preso e foi liberado.

O inquérito investigava a morte de Yandra, que comoveu toda população de Avaré e gerou inúmeras mobilizações; ela encontrada sem vida em sua residência em 19 de fevereiro de 2024, com indícios de enforcamento, pela própria mãe, dois dias após o ex-companheiro agredi-la com um soco no rosto, causando-lhe outras lesões corporais conforme boletim de ocorrência registrado na época e fotos do laudo complementar que comprovaram as marcas das agressões.

No entanto, a Promotoria de Justiça concluiu que os elementos de informação coligidos impedem “o início da persecução penal , citando o artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a rejeição da denúncia por manifesta inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou falta de justa causa”. A ausência desses fundamentos, segundo o MP, enseja a carência da ação penal, configurando verdadeiras condições do exercício válido do direito de ação.

O MP argumenta que os laudos periciais indicaram que a causa da morte de Yandra se deu por constrição cervical e que não havia sinais de violência no local dos fatos. Além disso, exames grafotécnicos, de acordo com o MP, no manuscrito deixado pela vítima confirmaram que a escrita não provinha do ex-companheiro, mas sim da própria vítima.

A Promotoria de Justiça entendeu, segundo o relatório, que o procedimento deve ser arquivado, pois as versões apresentadas na investigação indicam que Yandra, “infelizmente, atentou contra a própria vida”.

“Embora existam relatos de possível violência doméstica sofrida dias antes, praticada por XXX, os elementos de informação indicam que o averiguado também estava lesionado, não sendo possível inferir a real dinâmica do ocorrido”, diz a promotora.

O Ministério Público reconheceu o inconformismo dos familiares de Yandra, compreensível devido ao processo doloroso do luto, conforme descreveu a promotoria.

“Entretanto, a análise isenta dos elementos de informação não permite inferir que a morte decorreu da interferência de terceiros. Também não há indicativos de que Yandra tenha sofrido qualquer tipo de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio que justificasse a persecução penal ou o prosseguimento das investigações”, justifica.

Sob essas alegações, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial tanto em relação à morte suspeita quanto ao crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal – fato que causa estranhamento com relação à agressão.

Foi determinada a notificação dos envolvidos sobre o arquivamento e a possibilidade de interposição de recurso.