
Em uma das sessões extraordinárias da história, o legislativo de Avaré aprovou a criação da Loteria Municipal, cujo projeto tramitou como lei ordinária. Foram apenas 3 minutos de sessão para aprovar esse e mais três projetos de abertura de créditos.
Na sessão do dia 10 de julho, o vereador Luiz Claudio da Costa (Podemos) tinha feito algumas considerações apontando divergências no projeto. Segundo ele, como o projeto só poderia ser reapresentado pelos próprios vereadores e também deveria ser reapresentado como lei complementar e não como ordinária; além destas discrepâncias, ele reclamou da falta de pareceres.
Diante da polêmica, o vereador petista Barreto do Mercado pediu vistas e a votação foi transferida para essa quinta, 17. Ainda na sessão anterior, a vereadora Adalgisa Ward (Podemos) disse que em Botucatu, cidade vizinha, a loteria já era uma realidade, mas após dois anos de estudos.
Um requerimento assinado pelos vereadores da base – Hidalgo Freitas (PSD), Pedro Fusco (PL), Samuel Paes (PSD), Jairinho do Paineiras (Republicanos), Ana Paula Tiburcio (Republicanos) Everton Machado (PL) e Barreto do Mercado (PT) – solicitou a reapresentação da matéria na sessão anterior.
Mais uma vez, a vereadora Ana Paula (Republicanos) não compareceu à sessão e nem foi substituída por um suplente.
O vereadores da oposição – Adalgisa Lopes Ward, Maria Isabel Dadario, , Magno Greguer, Luiz Claudio da Costa e Leonardo Pires Ripoli – todos do Podemos, com exceção de Greguer (Republicanos) – votaram contra o projeto.
A proposta, de autoria do Prefeito Municipal, visa aumentar a arrecadação do município, explorando diretamente ou por meio de concessão, modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas pela legislação federal. A concessão dos serviços lotéricos, se aprovada, terá um prazo de 20 anos, com possibilidade de renovação.
Os recursos arrecadados com a Loteria Municipal serão prioritariamente destinados a áreas essenciais como Saúde Pública, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esportes, segundo o PL.
A justificativa do projeto destaca que a criação de loterias municipais é uma alternativa concreta para fortalecer as finanças locais, especialmente após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADPFs 492 e 493, que legitimaram a exploração dessa atividade por Estados e Municípios. A proposta também prevê a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo segurança digital, confidencialidade das informações dos apostadores e a implementação de programas de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro.
Antes da votação, alguns grupos evangélicos manifestaram-se contra a proposta, como forma de cobrar vereadores eleitos sob essa base.
Divergências
Alguns juristas ouvidos pelo in Foco, já haviam confirmado que este projeto só poderia ser aprovado como lei complementar e pela maioria absoluta. O artigo 38 da Lei Orgânica afirma que “as leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias”. O inciso VIII especifica que a lei de concessão de serviço público (no caso a loteria) se enquadra nesse quesito.
“Lei complementar exige quórum de maioria absoluta, que é 50% + 1 dos componentes da Câmara, isto é 7 votos”, diz um especialista ouvido pela redação.
Outra ponderação, seria quanto ao Regimento Interno em seu artigo 180: “A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado ou não sancionado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito”.
Outro especialista em direito público, levanta a questão da Lei Federal nº 13.756, aprovada em 2018 que trata sobre o assunto. Segundo ele o artigo 35, afirma que “Estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal (…) § 1º A exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal poderá ser efetuada mediante concessão, permissão ou autorização ou diretamente, conforme regulamentação própria, observada a legislação federal”. “Em nenhum trecho se fala de municípios”, pontua.




































