Documento integrante do leilão realizado pela Fundação Floresta

Em uma decisão proferida em 10 de setembro de 2025, a Justiça de Avaré já havia determinado a suspensão de um leilão que previa a alienação e o corte de madeira, especialmente pinus, na área do Horto Florestal Neto Guazzelli em Avaré.

A decisão, uma medida liminar expedida pelo Juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível, atendeu a um pedido de tutela de urgência da Prefeitura Municipal de Avaré contra a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. O documento foi enviado agora a pouco pelo líder do prefeito Pedro Fusco ao in Foco.

O processo digital (nº 1010674-16.2025.8.26.0011) foi aberto pela prefeitura sob a classe de Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas. O município alegou que a Fundação ré pretendia alienar madeira de pinus em várias unidades, incluindo a Floresta Avaré I, cuja área, segundo a ação, teve seu uso autorizado pelo Governo do Estado de São Paulo para o próprio município.

Ao analisar os argumentos, o juiz identificou a presença de “urgência e probabilidade do direito invocado”. O magistrado considerou que a realização do corte e alienação “poderá causar dano irreparável”.

Com base nisso, a tutela de urgência foi deferida para suspender os atos e efeitos do Leilão nº 97.005/2025 no que diz respeito aos lotes que envolvem a Floresta Avaré I. A decisão judicial é expressa ao impedir “qualquer ato de alienação, corte ou supressão vegetal” na referida floresta. Em caso de descumprimento da ordem, a multa estabelecida é de R$20.000,00. Contudo, na tarde de hoje (20) como reportado pelo in Foco, trabalhadores com maquinário foram flagrados cortando árvores por um munícipe, que registrou em vídeo e fotos, o desmatamento.

A decisão ressalta que o Juízo de Avaré foi designado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciar provisoriamente medidas urgentes e informa que o processo aguardará comunicação sobre o resultado de um Conflito de Competência (nº 0028782-46.2025.8.26.0000).