O youtuber Felipe Neto publicou em suas redes sociais que ganhou um processo contra o “vereador” Leandro Pires Ripoli  que deverá indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais, após afirmar em publicação que o influenciador ensinava crianças a fazer sexo oral. A decisão é da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que entendeu que a acusação falsa extrapolou os limites da liberdade de expressão.

O problema é que o youtuber cometeu fake news, ao citar que Leandro ( que na verdade é apresentador e comunicador na área sertaneja ) seria ‘vereador’ – cargo que é ocupado pelo IRMÃO de Leandro, Leonardo Pires Ripoli.

Contudo, ao dizer que tratava-se de um vereador de Avaré, grande parte da mídia colocou a imagem de Leo ao invés da imagem do irmão, sem ao menos questioná-lo.

Procurado pelo in Foco, ele (Leo) explicou toda a confusão e disse que já acionou seus advogados para processar o youtuber por essa difamação, já que o ocorrido acabou recaindo sobre ele, inclusive com o uso de sua imagem.

No X, Felipe Neto ainda legenda: “ Sabe o que vai acontecer com ele na câmara? Nada. Vai continuar recebendo dinheiro público enquanto comete atrocidades como essa”.

O youtuber, apoiador do presidente Lula, chegou a ser nomeado para um grupo de trabalho contra discurso de ódio. Amanhã (5), o vereador fará uma nota pública sobre o episódio.

O in Foco se coloca a disposição de Felipe Neto para esclarecer o caso.

Vereador é relacionado ao caso de Felipe Neto erroneamente

Entenda o caso

De acordo com o processo, Leandro Ripoli publicou na página Aicanta, no Instagram, uma montagem com o rosto de Felipe Neto entre dois cantores sertanejos, chamando-o de “zé ruela” e afirmando que ele “ensina crianças a fazer sexo oral em seus vídeos”. A conta administrada pelo réu contava com mais de 100 mil seguidores. A postagem motivou a ação indenizatória, julgada procedente em 1ª instância pela juíza da 3ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, que fixou a indenização em R$ 50 mil.

Entretanto, grande parte da mídia veicula que o valor seria de 10 mil reais. Até mesmo o site O Globo coloca Leandro como vereador de Avaré citando seu partido, Podemos (no caso, do vereador Leonardo Ripoli).

Em apelação, o vereador alegou nulidade da revelia, ausência de provas e direito à liberdade de expressão. O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, rejeitou os argumentos, observando que o apelante “foi corretamente declarado revel, uma vez que não apresentou sua contestação no prazo devido, não comprovando nenhuma possível instabilidade no sistema que justificasse a não apresentação de sua resposta”.

O magistrado ressaltou ainda que o próprio Felipe Neto comprovou documentalmente a publicação ofensiva, associando-o falsamente à prática de pedofilia. Ao examinar o mérito, destacou que a liberdade de expressão tem limites e não pode servir de escudo para ofensas ou acusações sem fundamento.

“Em um juízo de ponderação, não se mostra razoável ou proporcional entender que atribuir falsamente a outrem a prática de crime, ainda mais um de natureza grave como a pedofilia, esteja abrangido pelo direito de liberdade de expressão.”

O relator também apontou que os vídeos citados pelo vereador não demonstravam qualquer tentativa do influenciador de direcionar conteúdo sexual a menores.

“Não há nada que indique que tais vídeos tenham sido especificamente dirigidos ao público infantil”, observou, lembrando que o próprio youtuber alertava os espectadores sobre a inadequação de alguns conteúdos para crianças.

Ghelfenstein ressaltou que a falsa atribuição de crime atingiu os direitos da personalidade do influenciador, nos termos do art. 5º, X, da CF, e dos arts. 186 e 927 do CC, configurando ato ilícito indenizável.

Embora tenha reconhecido o dano moral, considerou elevado o valor fixado em 1ª instância e, por isso, reduziu a indenização para R$ 10 mil, por entender que o montante atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e segue precedentes do tribunal.

Ao final, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização, mantendo os demais termos da sentença.

(Fonte parcial Migalhas. Foto reprodução X Felipe Neto e redes sociais)