A secretaria da Educação de Avaré revogou a chamada pública, que visava a aquisição de hortifrútis da agricultura familiar para a merenda escolar. O cancelamento ocorre em meio a relatos de perdas significativas de alimentos frescos por parte dos produtores rurais, que culpam o atraso da própria Prefeitura no lançamento do edital.

O Termo de Revogação N° 546/2025 foi assinado pelo Secretário Municipal de Educação, César Augusto de Oliveira, e fundamentado no artigo 71, Inciso II, §2º da Lei Federal nº 14.133/21. O processo, de número 227/2025, tinha como objetivo cumprir a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

De acordo com relatos de produtores rurais locais, o descompasso entre o tempo de colheita e o cronograma municipal gerou um cenário de prejuízos. Colheitas que já estavam prontas para o consumo acabaram se perdendo enquanto a Secretaria de Educação demorava a iniciar o processo de compra.

“As perdas de alimentos frescos são significativas. O atraso na chamada pública não apenas prejudica a economia rural de Avaré, mas também compromete a meta de oferecer o melhor da produção local para as crianças da rede escolar”, alerta um grupo de agricultores familiares.

A urgência do processo se acentua com as recentes mudanças na legislação. O PNAE exige que parte dos recursos federais seja destinada à aquisição direta de produtos da agricultura familiar. Recentemente, a Lei n.º 15.226/2025 elevou o percentual mínimo obrigatório de recursos a ser usado nessa compra, passando de 30% para 45%.

Sancionada em 2025, a nova lei tem o claro propósito de fortalecer a economia rural, garantir renda aos produtores locais e levar alimentos mais frescos e saudáveis para as escolas. A legislação ainda prevê prioridade de compra para grupos específicos, como assentamentos da reforma agrária e grupos formais/informais de mulheres da agricultura familiar.

Chamada tardia

O Edital de Chamada Pública N° 002/2025 (agora revogado), que visa atender as EMEBS e CEIS de Avaré, foi lançado tardiamente, com o prazo final para a apresentação da documentação e do Projeto de Venda marcado para o dia 03 de novembro de 2025.

Segundo os produtores, esse cronograma tardio fez com que poucos tivessem a chance de se beneficiar do programa a tempo de escoar a produção, agravando as perdas de colheitas prontas. A revogação do edital, após um lançamento que já estava fora de sincronia com a colheita, intensifica a crise no abastecimento e na sustentação da agricultura familiar na região. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 40.000,00 por ano e por entidade executora.

Segundo o secretário da Educação, César Augusto de Oliveira, o cancelamento ocorreu para refazer o chamamento público atendendo a nova lei federal, que determina a utilização de 45% dos recursos oriundos do PNAE com a agricultura familiar. “Se deixo o chamamento seguir, eles vão fornecer no mínimo 1 ano de alimento com a obrigatoriedade de adquirirmos valores correspondente a somente 30% do recurso federal. Como o ano está acabando e eles não tem produtos para entregar e, em dezembro não há aquisição de grande quantidade de produtos, preferi retirar para reajustar o chamamento à nova lei, beneficiando os agricultores já em 2026”, explicou.