Após dez dias das chuvas fortes que atingiram Avaré, a prefeitura decretou “situação de emergência”. O decreto foi publicado ontem, 18, no Semanário Oficial pelo prefeito Roberto Araujo. O próprio documento confirma a que data ele se refere: “as chuvas intensas ocorridas na municipalidade no entre os dias 08/12/2025 a partir das 21horas, e 09/12/2025, às 23h50min no mês de chuvas de 215,4mm, com ventos de até 90km/h, e seus impactos perante toda a população local”.

Quando um município ou estado enfrenta eventos extremos, como enchentes, secas ou deslizamentos de terra, é possível decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. Esses reconhecimentos são essenciais para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) possa liberar recursos e apoiar a população afetada.

A situação de emergência ocorre quando um desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. Isso significa que o município ainda consegue atuar, mas precisa de apoio externo para enfrentar os danos e restabelecer serviços essenciais. Já o estado de calamidade pública é declarado quando o impacto do desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública fica severamente comprometida, exigindo medidas mais amplas e urgentes.

O reconhecimento da situação de emergência permite a obtenção de ajuda financeira para medidas emergenciais, como envio de kits de assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de pequenas infraestruturas.

Após a publicação, o que parte da população questiona é porque apenas agora, depois de as chuvas terem cessado o decreto foi emitido, quando deveria ser sido publicado logo após o ocorrido. Especialistas em direito público, afirmam que o decreto deveria ter sido veiculado logo em seguida, mesmo durante a Emapa (Exposição Municipal Agropecuária de Avaré), embora isso atrapalhasse talvez a realização do evento.

O decreto municipal permite ainda o início de processos de desapropriação e dispensas de licitações “das aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.

Como justificativa, o decreto enumera que “houve vários pontos de alagamentos e de inundação, quedas de árvores, postes e cabos de energia, tanto na área urbana como na rural, além de danos à prédios públicos e que, em virtude do evento, foram registrados os seguintes danos: vários trechos de ruas alagadas, chegando a cobrir carros estacionados, casas invadidas pela água e lama vindas de encostas periféricas, casas destelhadas, derrubada de muros de arrimo em diversas casas, queda de árvores e inúmeras famílias desabrigadas”.

“Fica caracterizada a situação de emergência no Município, em razão da situação anormal provocada pelo desastre, o qual ocasionou danos e prejuízos significativos, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal em face dos danos sofridos, o que exige a adoção de medidas administrativas excepcionais para a imediata resposta”, diz o decreto que tem validade de 180 dias.