
Enquanto a população se preparava para as festas de fim de ano em 2025, a Prefeitura de Avaré oficializava mudanças significativas na estrutura do funcionalismo público. No dia 23 de dezembro, o prefeito Roberto de Araújo (PL) sancionou uma série de Leis Complementares (395, 392 e 394) que alteram regras de contratação e exigências para cargos em comissão.
O projeto de lei mais polêmico, é o que altera outra lei complementar (alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 126, de 02 de junho de 2010) estabelecendo que os diversos cargos em comissão passaram a ter uma carga horária de apenas 20 horas semanais, ou quatro horas diárias.
Os cargos afetados por essa mudança, conforme listado em sua consulta, incluem:
- Assessor de Gestão Esportiva
- Assessor de Gestão Administrativa
- Assessor de Comunicação
- Assessor de Planejamento e Gestão
- Coordenador da Educação Ambiental
- Chefe de Planejamento e Gestão do Departamento Odontológico Municipal
- Gerente Geral
- Coordenador Técnico Administrativo da Divisão de Urgência e Emergência Socorro
- Coordenador Técnico Administrativo da Divisão de Expediente e Ações Integradas da Secretaria de Gabinete
- Chefe de Planejamento e Gestão de Gabinete
- Chefe de Planejamento Estratégico e Gestão de Políticas Públicas
- Chefe de Planejamento e Auditoria Tributária
- Chefe de Planejamento Estratégico e Gestão de PSF e Chefe de Políticas Públicas
- Coordenador do Programa Saúde da Família Planejamento Estratégico e Gestão do Departamento de Compras
Outras leis
A Lei Complementar nº 344 chama a atenção pela especificidade. A prefeitura garantiu a abertura de três vagas para o cargo de Assessor de Planejamento e Ações em Saúde Pública. Embora a carga horária seja de apenas 20 horas semanais, as exigências de formação são amplas e distintas: podem ocupar o cargo engenheiros, arquitetos ou advogados.
A disparidade entre a formação técnica exigida e a carga horária reduzida levanta dúvidas sobre a real necessidade operacional dessas funções dentro da pasta da Saúde, ou se a medida serve apenas para acomodações políticas de profissionais liberais.
O ponto mais polêmico das novas leis (392 e 394) reside na cláusula de dedicação plena. O texto é claro: os ocupantes de cargos comissionados devem estar disponíveis sempre que houver interesse da administração. Em troca dessa disponibilidade total, o servidor abre mão do direito a horas extraordinárias.
A justificativa utilizada pelo Executivo é a “relação de confiança” intrínseca ao cargo. Na prática, no entanto, essa medida cria uma zona cinzenta:
- Fim do controle: Ao não pagar extras, a administração também se desobriga de um controle rígido de jornada.
- Disponibilidade excessiva: Abre margem para convocações fora de hora, o que é frequentemente criticado por órgãos de controle por descaracterizar a função administrativa e aproximá-la de uma “servidão” política ao gestor de turno.
Manobra de fim de ano
A aprovação e sanção desses projetos na última semana de 2025 segue um padrão comum em gestões que buscam evitar o desgaste de debates públicos mais amplos na Câmara Municipal. Com a vigência imediata das leis, o ano de 2026 começa com uma máquina pública mais inchada em termos de cargos de confiança e com regras que dão ao prefeito liberdade quase total sobre o tempo e a nomeação de seus aliados.
O presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Avaré Leonardo Espírito Santo, já havia alertado para o aumento significativo de cargos comissionados e chefia na Prefeitura de Avaré em audiência na Câmara Municipal, revelando um crescimento na folha de pagamento e preocupação sindical sobre o número excessivo de funções de confiança, exigindo maior transparência e controle.
Segundo ele, a prefeitura atualmente possui 381 cargos de confiança, número que inclui 132 cargos de chefia. Na gestão anterior, de acordo com o presidente, os comissionados totalizavam 156, sendo 73 em ocupações de chefia. Em apenas 9 meses de 2025, comissionados custaram mais de 2,2 milhões.




































