
A rotina de Alexandre Aparecido Medeiros Gomes é marcada pela superação, mas também pela frustração diante do descaso público. Cadeirante e trabalhador da reciclagem, ele enfrenta diariamente um obstáculo intransponível em seu trajeto profissional: a falta de uma rampa de acesso na calçada ao lado da penitenciária, na movimentada Avenida Salim Curiati.
Segundo Alexandre, a solicitação para a instalação da rampa foi feita à Prefeitura Municipal há meses, mas até o momento nenhuma providência foi tomada. A ausência de uma simples resposta à adequação na calçada impede que ele transite com segurança, forçando-o, muitas vezes, a utilizar o leito carroçável da avenida, dividindo espaço com carros e caminhões em alta velocidade.
“A gente tem que ir na justiça?”, questiona Alexandre, indignado com a demora em um pedido que garante o seu direito básico de ir e vir.
Apesar das limitações físicas, Alexandre não parou de trabalhar. Como catador, ele percorre longas distâncias para garantir seu sustento. No entanto, a falta de acessibilidade em pontos estratégicos da cidade, como o trecho da penitenciária, transforma o que deveria ser um caminho comum em uma jornada perigosa e exaustiva.
O que diz a lei
A situação relatada por Alexandre fere diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade em vias públicas. A falta de rampas não é apenas uma falha estética ou de zeladoria, mas uma barreira que impede a inclusão social e coloca vidas em risco.
Frequentemente, o morador tem denunciado através do in Foco, a ineficiência do sistema municipal. Para ele, a rampa não é um “favor”, mas um direito garantido por lei que permitiria exercer sua profissão com o mínimo de dignidade.




































