Em mais um capítulo da Comissão Processante da Cassação do vereador Samuel Paes (PSD), o jornal Voz do Vale recusou-se a publicar a Nota de Direito de Resposta e Esclarecimento Público enviada pela jornalista Cida Koch, diretora do portal in Foco. A recusa do veículo ligado ao PSD acende o alerta para a suposta tentativa de silenciamento e blindagem política em torno do presidente do Legislativo.

A jornalista acionou a Lei nº 13.188/2015 após o Voz do Vale publicar, no dia 17 de abril de 2026, uma matéria baseada no depoimento de Priscila Regina Bexiga perante a Comissão Processante (CP) 01/2026. Na ocasião, o veículo utilizou o espaço para chancelar uma narrativa que tenta transformar o papel fiscalizador do in Foco em uma suposta “conspiração política”.

Para compreender a manobra midiática, é preciso relembrar os fatos que deram origem à CP. No dia 1º de dezembro de 2025, um cidadão foi retirado à força do local por ordem da presidência da Câmara por protestar legitimamente contra o aumento dos salários dos vereadores.

As imagens do abuso de autoridade foram gravadas, viralizaram nacionalmente e geraram uma onda de indignação coletiva. A atuação do jornal in Foco e de Cida Koch limitou-se ao estrito cumprimento do dever jornalístico: registrar e informar os bastidores da votação que ocorria sem transparência.

A denúncia por quebra de decoro parlamentar contra Cabo Samuel Paes nasceu dessa reação popular espontânea. Contudo, em uma tentativa primária de criar uma cortina de fumaça, o grupo político ligado ao presidente da Casa passou a tentar transferir a responsabilidade do ato investigado para a jornalista que o reportou.

A Narrativa dos “Prints” Descontextualizados

Durante a CP — cuja composição contava com maioria de vereadores do PSD, mesmo partido de Paes e legenda historicamente ligada ao Voz do Vale —, foram exibidos ilegalmente prints de conversas de WhatsApp sem a autorização dos envolvidos.

Na nota negada pelo Voz do Vale, Cida Koch repudia veementemente as acusações absurdas de que seria “mentora intelectual” do movimento ou que utilizaria “laranjas”. A jornalista esclarece que termos informais de indignação política usados em grupos de debate (como “cacetear”, no sentido jornalístico de criticar duramente erros políticos) foram criminosamente tirados de contexto para tentar criminalizar o debate democrático e a liberdade de imprensa.

“Tentar associar o meu nome ou o do in Foco a falas de terceiros mencionando facções criminosas é de uma leviandade que beira a calúnia e será tratada nas esferas judiciais competentes”, declarou a jornalista na nota censurada.

Apesar da tentativa desesperada de desviar o foco da opinião pública, a realidade técnica dos fatos prevaleceu no papel: o relator da Comissão Processante, vereador Magno Greguer, baseando-se nos abusos reais ocorridos no plenário, protocolou o relatório final opinando pela procedência da denúncia contra o presidente da Câmara. O parecer favorável à cassação só foi derrubado posteriormente porque Paes detinha a maioria política e partidária dentro do plenário.

Recusa do Voz do Vale e a Resposta Jurídica

Ao negar a publicação da nota na íntegra e recusar o pedido de uma entrevista gravada proporcional à ofensa, o Jornal Voz do Vale alegou que o texto enviado “extrapolava os limites legais” e que a cobertura havia apenas reproduzido um ato público oficial.

A justificativa, contudo, ignora o fato de que o veículo deu eco a acusações de manipulação de opinião sem ouvir os envolvidos no movimento e sem checar a veracidade das ilações apresentadas pela depoente da CP.

Com 25 anos de história dedicados ao jornalismo sério, corajoso e independente em Avaré, o portal in Foco e a jornalista Cida Koch reafirmam que ataques à imagem profissional não vão intimidar a fiscalização do dinheiro público e a cobrança por transparência. As medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da Lei do Direito de Resposta já estão sendo avaliadas. A verdade não se apaga com narrativas politizadas.

Veja abaixo na íntegra, a nota enviada pela jornalista e a resposta da Voz do Vale.

 

NOTA DE DIREITO DE RESPOSTA E ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Ref.: Matéria publicada em 17 de abril de 2026 – “Depoimento Bombástico…” Origem: Jornal in Foco / Jornalista Cida Koch

Diante da matéria publicada por este veículo relatando as declarações da munícipe Priscila Regina Bexiga perante a Comissão Processante (CP) 01/2026, a jornalista Cida Koch, diretora do Jornal in Foco, vem a público exercer seu Direito de Resposta para restabelecer a verdade dos fatos, lamentando a clara tentativa de transformar o papel fiscalizador da verdadeira imprensa em uma fantasiosa “conspiração política”.

O jornalismo independente se faz com a apuração de fatos de interesse público. A atuação do in Foco e desta jornalista no episódio que originou a CP (a lamentável retirada de um cidadão à força do plenário no dia 1º de dezembro de 2025, por protestar contra o aumento de salários) limitou-se ao estrito cumprimento do dever profissional: informar a população sobre o que ocorre nos bastidores do Legislativo.

Alertar cidadãos sobre votações sem transparência e dar voz à indignação popular não é “orquestrar denúncias”, é exercer a liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal.

A acusação de que esta jornalista seria a “mentora intelectual” ou que teria usado “laranjas” para protocolar a denúncia é absurda, mentirosa e carece de qualquer nexo causal.

A denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Cabo Samuel Paes (PSD), nasceu da indignação coletiva e espontânea de munícipes que testemunharam o abuso de autoridade filmado e viralizado em todo o país.

Este veículo, assim como a CP, predominantemente ocupada por vereadores do mesmo partido de Paes – PSD – partido ligado ao Voz do Vale, agiu de forma ilegal ao exibir prints de conversas de whatsApp sem a autorização de todos os envolvidos. Além disso, fez acusações indevidamente sem provas sobre manipulação de opinião, pressão sobre os vereadores envolvendo ainda outras pessoas de forma completamente irresponsável, sem ouvir todos os envolvidos no movimento – o que até o momento não foi feito.

Tentar transferir a responsabilidade do ato que gerou a investigação para a jornalista que o reportou é uma manobra jurídica e midiática primária, com o único objetivo de criar uma cortina de fumaça para blindar o investigado.

Manipulação de Provas e Conversas de WhatsApp

Sobre o pendrive entregue com supostos áudios e prints tirados de contexto:

  • Falas Descontextualizadas: Misturar opiniões pessoais expressas em grupos de debate, termos informais de indignação política (como “cacetear” no sentido jornalístico de criticar duramente por erros políticos) e discussões de cidadãos comuns é uma tentativa desesperada de criminalizar o debate democrático.
  • Isenção e Pluralidade: O jornalismo do in Foco não é pautado por siglas partidárias. As críticas tecidas à atuação de parlamentares baseiam-se em suas ações públicas e posições políticas, e não em perseguição pessoal. O corte ou moderação em grupos de apoio reflete apenas o direito de manter espaços organizados e livres de fake news.
  • Repúdio a Insinuações Criminosas: Repudiamos veementemente qualquer tentativa de associar o nome desta jornalista ou do jornal a falas de terceiros mencionando facções criminosas. Trata-se de uma leviandade que beira a calúnia e que será tratada nas esferas judiciais competentes.

Real Motivação do Depoimento e Conclusão da CP

É sintomático que o depoimento da referida testemunha tenha surgido justamente no momento em que os trabalhos da Comissão Processante avançavam. No entanto, as tentativas de desviar o foco fracassaram: o próprio relator da CP, vereador Magno Greguer, baseando-se nos fatos reais e na gravidade do abuso de autoridade ocorrido no plenário, protocolou o relatório final opinando pela procedência da denúncia contra o presidente da Câmara, embora o parecer tenha sido derrubado pelo fato de Paes ter a maioria da Câmara.

A verdade não se apaga com narrativas distorcidas. O compromisso do Jornal in Foco, que há 25 anos honra a história de Avaré com um jornalismo sério e corajoso, permanece inabalável. Ataques à imagem desta jornalista não vão intimidar o nosso compromisso com a fiscalização do dinheiro público e com a transparência da administração municipal.

Ademais, essa publicação tem que ser feita na íntegra conforme garante a Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015). Também requeiro uma entrevista GRAVADA sobre o mesmo tema, como outro direito de resposta sendo proporcional ao que foi feito por este veículo de forma totalmente direcionada.

Avaré, 18 de maio de 2026.

Cida Koch Diretora do Jornal in Foco

 

Resposta do Voz do Vale

Prezada Senhora Cida Koch,

Em atenção ao pedido de direito de resposta encaminhado a este veículo, esclarecemos que a matéria publicada limitou-se a reproduzir fatos ocorridos em sessão pública da Comissão Processante, incluindo declarações prestadas por testemunha regularmente ouvida, juramentada nos termos da lei, bem como elementos apresentados no respectivo ato.

A reportagem não afirmou como verdade definitiva quaisquer imputações realizadas pela depoente, tendo apenas noticiado a existência do depoimento e dos materiais exibidos durante a sessão, em tema de evidente interesse público.

Nos termos da Lei nº 13.188/2015, o direito de resposta deve guardar proporcionalidade e pertinência direta com a informação apontada como ofensiva ou inverídica, não se prestando à publicação de manifestações de natureza político-editorial, acusações contra o veículo de imprensa ou imputações desvinculadas do conteúdo efetivamente publicado.

Além disso, inexiste, até o presente momento, qualquer decisão judicial reconhecendo falsidade da matéria veiculada ou irregularidade na cobertura jornalística realizada.

Dessa forma, este veículo entende que o texto encaminhado extrapola os limites legais do direito de resposta, razão pela qual sua publicação integral não será realizada nos moldes apresentados.

Ressalta-se, ainda, que a matéria jornalística limitou-se à cobertura de ato público e à reprodução de declarações prestadas no âmbito da Comissão Processante, não havendo indicação objetiva, no pedido apresentado, de trecho específico supostamente falso, inexato ou descontextualizado apto a justificar a publicação integral pretendida.

Por fim, cumpre esclarecer, ainda, que este veículo buscou previamente manifestação da própria jornalista acerca dos fatos abordados na reportagem, oportunidade em que não houve apresentação de resposta específica sobre os pontos questionados.

Ainda assim, por cautela editorial e compromisso com a pluralidade da informação, a matéria jornalística reproduziu conteúdo e posicionamentos públicos divulgados pela própria interessada em seu veículo de comunicação.

Permanecemos, contudo, abertos ao recebimento de manifestação objetiva, proporcional e estritamente relacionada aos fatos noticiados, com indicação específica dos trechos impugnados, da alegada inexatidão e dos respectivos elementos de esclarecimento, para análise editorial e jurídica.

Atenciosamente,

Jornal Voz do Vale