
A realização da tradicional Exposição Municipal Agropecuária e Industrial de Avaré (EMAPA), programada para ocorrer de 11 a 20 de setembro de 2026, tornou-se alvo de duas representações de fiscalização de alta prioridade.
Protocoladas nesta segunda-feira, 13 de julho, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCESP), as peças questionam a legalidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura e põem em xeque o propagado discurso político de que a festa ocorrerá com “custo zero para os cofres públicos”.
As denúncias foram formalizadas pelo munícipe Bruno Antonio dos Santos. O cerne do questionamento é a aparente contradição entre as declarações do chefe do Executivo e a realidade dos processos administrativos locais. Oficialmente, o Processo Administrativo nº 136/2026, que correspondia ao Chamamento Público nº 007/2026 para selecionar a empresa organizadora da EMAPA, encontra-se suspenso cautelarmente pelo TCESP (autos nº TC-00011758.989.26-3).
Mesmo com o certame travado pelo TCE, a administração municipal seguiu anunciando publicamente em vídeo feito pelo prefeito Roberto Araujo (PL) e o presidente da Emapa, Giovani Daltio, também do mesmo partido, que a festividade está confirmada sem qualquer custo aos cofres públicos, não divulgando porém, qual empresa bancará a grade de shows.
Diante disso, as representações exigem que as autoridades obriguem o governo municipal a demonstrar documentalmente qual é a real engenharia jurídica e financeira que sustentará o megaevento.
“A expressão ‘custo zero’ não afasta o dever constitucional de transparência, publicidade e prestação de contas da Administração Pública, especialmente quando há utilização de bens públicos, estrutura administrativa, servidores ou qualquer outra forma de participação do Município”, diz o munícipe em um trecho da representação enviada ao Ministério Público.
As representações detalham pontos cruciais que demandam auditoria rigorosa para desmistificar a ausência de custos para o erário, como o uso de funcionários públicos municipais antes, durante e depois da feira, bem como o emprego de veículos, maquinários pesados e ferramentas da própria Prefeitura, além da mobilização de equipes de limpeza urbana, agentes de trânsito, equipes médicas e ambulâncias da rede municipal, além do suporte de segurança pública; água, energia elétrica, a concessão gratuita do Parque de Exposições (bem público) e a possível isenção de taxas ou tributos para a empresa exploradora.
Outra vertente levantada pelas representações reside na exploração econômica do espaço público. Se a EMAPA é anunciada como um evento de exploração privada, torna-se obrigatória a prestação de contas de quem é a empresa beneficiada, quais critérios balizaram sua escolha (uma vez que o chamamento oficial foi suspenso) e qual o volume de receitas gerado no local.
A fiscalização pretende mapear a arrecadação de setores altamente lucrativos, tais como a venda de áreas VIP e camarotes, a cobrança de estacionamento oficial, o aluguel de espaços para a praça de alimentação e estandes de expositores, além de contratos de publicidade e patrocínios privados. De acordo com as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), qualquer repasse ou cessão de uso com potencial de lucro privado sem o devido e transparente processo competitivo é flagrantemente ilegal.
Com as petições protocoladas, tanto o Ministério Público (por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Avaré) quanto a Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado deverão analisar os pedidos de fiscalização e instrução de procedimento.
O representante solicita formalmente que as instituições exijam o envio imediato da cópia integral de todo o processo administrativo que autoriza a festa, do termo de cooperação ou contrato que venha a ser firmado com a empresa organizadora, além de relatórios de impacto financeiro.
Relembre a situação
Em maio, a Prefeitura publicou o Chamamento Público nº 007/2026 para selecionar um agente cultural responsável pela produção, organização e execução da 56ª EMAPA. De acordo com o edital, a proposta escolhida deveria assumir toda a gestão operacional do evento, incluindo estrutura, segurança, praça de alimentação, camarotes, divulgação, estacionamento, rodeio, shows e demais atrações previstas para a festa agropecuária.
O chamamento público 007/2026 previa uma ampla estrutura para a realização da exposição agropecuária, incluindo os shows. “A grade de shows deverá comtemplar 11 (onze) dias de evento, com no mínimo 03 (três) shows por dia, e considerar um agrade com artistas de reconhecimento nacional. Exemplos: Jorge & Mateus; Gusttavo Lima; Ana Castela; Zé Neto & Cristiano; Luan Santana; Henrique & Juliano; Maiara & Maraisa; Menos é Mais; Thiaguinho; Sorriso Maroto; Péricles; Ferrugem; Dilsinho; Alok; Pedro Sampaio; Dennis DJ; Anitta; Luísa Sonza; Gustavo Mioto; Clayton & Romário; Murilo Huff; Lauana Prado; Fred & Fabrício; Israel & Rodolffo; Bruno César & Rodrigo; Jeito Moleque; Pixote; Kamisa 10; Grupo Revelação; Doce Encontro; MC Kevinho; MC Hariel; Bruno Martini; Nathanzinho Lima; Panda; Open Farra; VH & Alexandre; Léo & Raphael; Felipe & Rodrigo; CountryBeat; Jiraya Uai; Envolvência; Vou Pro Sereno; Pagode do Adame; MC IG; MC Ryan SP; DJ GBR; MC PH; KVSH; Belo”, dizia um trecho do edital veiculado em 20 de maio.
O processo foi paralisado no dia 29 de maio, como divulgado pelo in Foco, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que acatou questionamentos sobre as regras do edital apresentados pela Associação Brasileira dos Organizadores de Rodeios e Eventos Comerciais e Agropecuários.
O conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira apontou que o texto trazia indícios de irregularidades, restrição de concorrência e falhas de planejamento. Os principais pontos detalhados na contestação aceita pelo TCE-SP foram:
- Modelo jurídico incorreto: Uso inadequado de um “Termo de Cooperação” em vez de um processo formal de concessão de bem público.
- Ausência de planejamento: Falta da fase preliminar de estudos e planejamento técnico exigida por lei.
- Prazo curto: Abertura de apenas cinco dias úteis para os interessados prepararem e enviarem as propostas.
- Julgamento subjetivo: Adoção de critérios de seleção vagos e sem parâmetros objetivos para pontuar as empresas.
- Direcionamento de marcas: Indicação prévia e específica de marcas, equipamentos e artistas no texto do edital.
- Insegurança financeira: Falta de exigências claras sobre a qualificação econômico-financeira das empresas concorrentes.
- Falta de contrapartida: Previsão de exploração comercial total da festa (camarotes, praça de alimentação, estacionamento) sem qualquer compensação financeira ou retorno financeiro direto ao município.
- Regras contraditórias: Ambiguidade e contradições internas sobre as regras para a participação de pessoas físicas ou jurídicas.
Diante dessas falhas, a Prefeitura de Avaré foi notificada a paralisar o certame imediatamente para readequar o edital às normas da Lei de Licitações.
A reportagem do in Foco não encontrou até o momento, a revogação da suspensão; o espaço segue aberto ao governo municipal ou a organização da festa.






































