Prefeito Roberto Araujo e a secretária de Habitação Alaide Ferreira

O recente anúncio da Secretaria Municipal de Habitação de Avaré sobre a seleção de demanda para o Programa Habitacional Municipal (Prohab-Avaré) acendeu um debate entre os moradores da cidade.

A principal divergência gira em torno do perfil econômico exigido e da transparência sobre a natureza do empreendimento, que é atrelado à Faixa 2 do Governo Federal e a construtoras privadas, e não às tradicionais casas sociais de interesse popular, como as da CDHU.

O atendimento aos inscritos no pré-cadastro de 2025 teve início no Centro Administrativo para atualização de documentos essa semana. No entanto, o critério de renda exigido pela municipalidade — faturamento familiar mensal entre R$ 3.200,00 e R$ 5.000,00 — levantou questionamentos sobre o real alcance do programa perante as famílias de menor poder aquisitivo no município.

Para grande parte da população de baixa renda que paga aluguel e arca com despesas básicas de subsistência, a exigência do teto salarial estipulado e a necessidade de aprovação de crédito bancário inviabilizam o acesso à moradia própria.

Nas redes e em grupos de debate comunitário, munícipes cobram esclarecimentos sobre as condições reais do financiamento:

“Se para participar é necessário ter renda em torno de R$ 3.500 a R$ 5.000, estar com o nome sem restrições e ainda ter condições de arcar com uma entrada elevada, estamos falando de um programa que pode não alcançar justamente as famílias que mais precisam. (…) A população precisa saber exatamente qual é o programa, quem poderá participar, os critérios, o valor da entrada e da parcela”, pontuou o munícipe Iago Lima nas redes sociais, tendo apoio público de outros moradores.

Diferente dos programas puramente assistenciais de interesse social, a modalidade divulgada exige análise de capacidade financeira, o que pode deixar de fora justamente a faixa da população que recebe até dois salários mínimos.

Alerta sobre a LGPD

Outro ponto que gera apreensão jurídica e institucional diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais (LGPD). Munícipes questionam se o banco de dados coletado pelo órgão público municipal está sendo compartilhado com a iniciativa privada — no caso, uma construtora responsável pelas vendas e financiamentos imobiliários — para fins de prospecção comercial e análise de risco bancário.

Outro munícipe fez um alerta sobre a conduta do município ao integrar a triagem pública a empreendimentos privados: “A pessoa forneceu os dados para um órgão público e o mesmo forneceu para uma empresa privada fazer uso comercial dele? A prefeitura pode estar infringindo a lei de proteção de dados.? Qual a contrapartida da prefeitura na aquisição dessas casas?” questiona.

Ele reforça que, para o repasse de informações pessoais coletadas pela administração pública a entes privados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) exige finalidade específica e o consentimento expresso dos cidadãos, sob pena de irregularidade na gestão das informações.

O que diz a Prefeitura

Segundo o informe da Secretaria de Habitação, o processo em andamento é voltado exclusivamente aos moradores que realizaram o pré-cadastro entre março e abril de 2025. O atendimento ocorre no antigo espaço do Demutran, no Centro Administrativo (Rua Rio Grande do Sul, 1.810), com prazo final fixado em 30 de setembro.

Até a publicação desta matéria, a administração municipal não havia detalhado publicamente se há contrapartida de subsídio municipal além do programa federal (Minha Casa Minha Vida), nem como é garantida a proteção dos dados dos munícipes no repasse de fichas à empresa parceira. O espaço segue aberto para esclarecimentos do setor habitacional do município.