
Projetadas originalmente para garantir acessibilidade, conforto e segurança na travessia de pedestres, as passagens elevadas instaladas no município de Avaré têm se tornado motivo de forte preocupação.
A ausência de sinalização adequada e o descumprimento das normas federais de trânsito vêm transformando esses obstáculos em verdadeiras “armadilhas” para os motoristas, colocando em xeque a responsabilidade da administração pública local.
A denúncia foi encaminhada à reportagem por um munícipe, que expressou a indignação de diversos condutores que transitam diariamente pelas vias da cidade. Segundo ele, o problema não está no dispositivo em si, mas na omissão do Poder Executivo em adequar as faixas elevadas às exigências legais estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
“Essas passagens elevadas para pedestres tornaram-se uma armadilha para os motoristas devido à falta de sinalização, que é obrigatória segundo a legislação vigente. Infelizmente, nosso prefeito e uma parte do legislativo não tratam com seriedade o nosso município e, consequentemente, a nossa população”, desabafou o morador.
O que diz a Legislação Federal (CONTRAN)
As exigências técnicas e de engenharia para a implantação de faixas elevadas são rigorosas. Embora a legislação federal tenha sido atualizada pela Resolução CONTRAN Nº 738/2018 (que revogou a antiga Resolução Nº 495/2014), as obrigações essenciais de sinalização antecedente e de visibilidade continuam rigorosamente em vigor.
De acordo com o regramento nacional de trânsito, a implantação de qualquer travessia elevada exige obrigatoriamente:
- Sinalização Vertical de Regulamentação (Placa R-19): Limitação de velocidade (atualmente fixada em até 30 km/h pela Resolução 738/2018) posicionada previamente, exigindo redução gradativa da velocidade antes de chegar ao dispositivo.
- Sinalização Vertical de Advertência (Placas A-18 e A-32b/A-33b): Placas de alerta para “Saliência ou Lombada” e “Passagem Sinalizada de Pedestres/Escolares”, instaladas com antecedência e junto ao obstáculo.
- Pintura e Demarcação Horizontal: Aplicação de triângulos brancos desenhados sobre as rampas de acesso (com fundo escuro contrastante) e demarcação zebrada sobre a plataforma plana.
- Acessibilidade e Iluminação: Instalação de piso tátil nas calçadas e iluminação pública específica sobre o trecho.
Impactos na Mobilidade e Danos ao Patrimônio
Sem placas de advertência antecedente e sem a pintura refletiva adequada nas rampas, motoristas são apanhados de surpresa pela elevação no asfalto, sobretudo no período noturno ou em dias chuvosos. O impacto repentino causa sérios danos mecânicos à suspensão dos veículos e eleva consideravelmente o risco de acidentes e colisões traseiras decorrentes de frenagens bruscas.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 95, estabelece que a colocação de dispositivos sem a devida sinalização e autorização sujeita o responsável às penalidades legais, cabendo ao município promover a adequação imediata ou a remoção dos obstáculos fora de conformidade.
O in Foco mantém o espaço aberto para que a Prefeitura Municipal e os órgãos de trânsito de Avaré prestem os devidos esclarecimentos à população.




































