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A prefeitura de Arandu (SP) prorrogou ontem, dia 18, o decreto municipal com medidas emergenciais para evitar a disseminação da Covid-19 na cidade.

Segundo a prefeitura, as regras publicadas no dia 7 de janeiro, e que terminariam nesta segunda-feira (17), foram prorrogadas até 1º de fevereiro. A decisão considera o aumento de casos de coronavírus no município.

De acordo com o decreto, vendedores ambulantes ou de porta a porta, que venham de outros municípios, não podem entrar ou permanecer em Arandu para comercializar seus produtos.

O documento também determina que o comércio em geral pode funcionar de forma presencial somente até as 22h, adotando os protocolos sanitários do governo do estado. Depois desse horário, os estabelecimentos podem atender através do sistema delivery.

Segundo o decreto, também é preciso limitar o acesso do público a 40% da capacidade e é obrigatória a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. A regra vale para o comércio em geral, supermercados, restaurantes, academias, igrejas, entre outros.

Também é obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos os clientes e funcionários, e o fornecimento de álcool em gel ou líquido 70%.

Nos supermercados, mercearias e panificadoras, está permitida a entrada de somente uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças menores que 12 anos. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida na cidade depois das 22h.

Velórios e cerimônias fúnebres também não podem contar com a presença de crianças menores que 12 anos, e deverão ter, no máximo, duas horas de duração. Só será permitida a permanência de seis pessoas por sala de velório e de dez no cemitério.

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, salões de beleza e barbearia devem organizar os horários de atendimento para evitar a permanência de pessoas na sala de espera.

 

Multas

A prefeitura informou que está proibida a circulação em vias públicas sem máscara e que o descumprimento da regra implica multa de R$ 369. Também não é permitido fazer aglomerações em praças, parques, áreas de lazer e demais locais públicos, o que implica multa de R$ 580.

Conforme o decreto, a multa para aglomerações em propriedades particulares é de R$ 1.126 ao proprietário do imóvel.

O documento também recomenda que as pessoas do grupo de risco evitem sair de casa sem necessidade. Já quem está em isolamento social por conta da Covid-19 e for flagrado fora de casa, será multado em R$ 1.175.

(Fonte/foto G1)