O atual prefeito Roberto Araujo ao lado do ex, Jô Silvestre

Em sessão realizada na noite desta segunda-feira, a Câmara Municipal de Avaré aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2026, que determina a rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2022. A decisão dos parlamentares seguiu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, contrariando a recomendação inicial de aprovação com ressalvas feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A aprovação do decreto não foi unânime. Os vereadores Bel Dadário, Luiz Claudio da Costa (ambos do Podemos) e Magno Greguer (Republicanos) registraram votos contrários à rejeição, posicionando-se a favor da manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas, que opinava pela aprovação das contas da gestão de Joselyr Benedito Costa Silvestre.

Apesar das divergências, a maioria do plenário acompanhou o entendimento de que as falhas apontadas no relatório técnico eram graves o suficiente para a reprovação política e administrativa.

O decreto aprovado fundamenta a rejeição em pontos considerados críticos pela fiscalização legislativa:

  • Violação ao Princípio da Anterioridade: Foi constatado o pagamento de subsídios e vantagens a agentes políticos de forma irregular, gerando a obrigação de ressarcimento ao erário.
  • Deficiências em Áreas Essenciais: O relatório apontou falhas relevantes na gestão da Saúde e da Educação, além da ausência de medidas estruturantes no manejo de resíduos.
  • Controle Interno Frágil: A estrutura de fiscalização do próprio Executivo foi classificada como insatisfatória.

O ex-prefeito Jô Silvestre não compareceu à sessão, nem enviou defesa, apesar de ser comunicado segundo o presidente do Legislativo, Samuel Paes.

Conforme já noticiado pelo in Foco, o TCE já havia reprovado as contas, mas Silvestre recorreu e as contas acabaram sendo aprovadas com ressalvas.

Com a publicação do decreto, o Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para adotar providências administrativas visando a cobrança dos valores pagos indevidamente aos agentes políticos mencionados no processo. Além disso, as secretarias municipais competentes deverão apresentar, em até 120 dias, um plano de ação para corrigir as falhas de gestão apontadas.

A decisão da Câmara será comunicada oficialmente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que as medidas judiciais cabíveis sejam analisadas.