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Embora não tenha sido confirmada oficialmente, a suspensão de mais de meio milhão de reais ao SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional do Vale do Jurumirim pode ter sido um dos motivos para que a secretaria de Saúde de Avaré anunciasse seu desligamento da regional.

Como já publicado pelo in Foco, em fevereiro o governo federal suspendeu o repasse financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da unidade em Avaré. Publicado no Diário Oficial da União, a portaria GM/MS 274 afirma que Avaré não teria atendido aos requisitos exigidos na “Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192)”. Essa portaria em questão tem centenas de páginas e é extremamente ampla, sendo difícil encontrar que requisitos não teriam sido cumpridos.

Em outro trecho, a portaria de suspensão afirma que “inconsistências  (foram) identificadas no Relatório Descritivo Analítico referente ao período de setembro de 2019 a janeiro de 2020 conforme descrito no Parecer Técnico nº 97/2021, da Coordenação-Geral de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.123157/2016-17”.

Estas “inconsistências” não foram encontradas até o momento, nem o parecer citado. A secretaria de Saúde não respondeu esse questionamento. Segundo informações extra-oficiais elas podem estar relacionadas a falta de contratação de médicos ou outros profissionais.

De acordo com a portaria 5 do Ministério da Saúde, os repasses podem ser cancelados nos casos abaixo:

(Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

Art. 12-I. No caso de irregularidades, o incentivo financeiro da capitação ponderada será suspenso, de acordo com o disposto na PNAB. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

  • 1º A suspensão de que trata o caput será aplicada proporcionalmente de acordo com a irregularidade praticada por cada eSF e eAP. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  • 2º Para fins de suspensão de que trata este artigo, não será considerada a ausência de envio de informação sobre a produção por meio de Sistema de Informação da Atenção Básica, que será monitorada por meio do cumprimento das metas do pagamento de desempenho. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  • 3º A suspensão de que trata o caput será equivalente a: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

I – 25% (vinte e cinco por cento) por eSF para os casos de ausência do profissional auxiliar ou técnico de enfermagem ou agente comunitário de saúde na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

II – 50% (cinquenta por cento) por eSF e eAP para os casos de ausência do profissional médico ou enfermeiro na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

III – 100% (cem por cento) por eSF e eAP para os casos: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

  1. de ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro na eSF por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  2. de ausência total de eSF ou eAP; ou (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  3. em que haja verificação de dano ao erário. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  • 4º A suspensão que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, na forma estabelecida na PNAB e em normativos específicos. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

Art. 12-J. O incentivo para ações estratégicas adotará as regras de suspensão estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e em normativas específicas. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

Art. 12-K. Nos casos de irregularidade em que haja verificação de ocorrência de fraude ou informação irregular de cumprimento de metas e indicadores, haverá suspensão de 100% (cem por cento) da transferência de pagamento por desempenho por equipe. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

Art. 12-L. O início da suspensão da transferência dos recursos de incentivo financeiro se dará mediante Portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

  • 1º A suspensão permanecerá até a adequação das irregularidades identificadas e não acarretará transferência retroativa. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)
  • 2º Comprovada a inexistência de irregularidade pelo Estado, município ou Distrito Federal o pagamento retroagirá à data do início da suspensão. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.979 de 12.11.2019)

 

Para ver mais detalhes copie e cole no Google os links abaixo

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-274-de-17-de-fevereiro-de-2021-304164190

 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html