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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu acatar parcialmente o pedido da ONG Vigilantes da Gestão Pública e definiu que a ex-diretora do legislativo avareense, Adria de Paula, estava ocupando irregularmente o cargo por conta de uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão vem com dois anos de atraso, já que em setembro de 2021, a Justiça não acatou o pedido. A mesma 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou na época, liminar do Vigilantes que visava afastar a  então diretora da Câmara de Avaré, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, de suas funções.

Na época, os Vigilantes da Gestão Pública alegaram perigo de dano irreparável pois, segundo a Lei Municipal nº 1.787, de 29 de abril de 2014, que em seu artigo 1º, é proibida “a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Poder Legislativo e Fundacional, de quem tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

Segundo a ação, Ádria foi condenada por ato de improbidade administrativa em 1ª e 2ª instâncias e, por isso, não poderia estar ocupando a função.

Ao analisar o caso na época, o desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que “não há este órgão de interferir no andamento natural do processo, uma vez que ausente qualquer ilegalidade”.  O mesmo desembargador, juntamente com outros dois juízes – Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza, agora votou pela irregularidade do cargo que Adria ocupou, com o pedido de revisão do caso.

A decisão contraria o Juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Luciano José Forster Junior, que em março deste ano, julgou improcedente a ação impetrada pelos Vigilantes da Gestão Pública contra a contratação da então diretora da Câmara de Avaré.

Apesar da decisão, os desembargadores afirmam que Adria não precisará devolver os salários que recebeu no “cargo de forma irregular”.  (…)”  Já quanto ao pleito de recomposição ao erário pela remuneração recebida, é certo que a servidora beneficiada, apesar de caracterizada a ilegalidade na nomeação ao cargo comissionado, laborou normalmente, fazendo jus aos respectivos vencimentos, até porque não ficou demonstrado que a sua conduta tenha acarretado efetivo prejuízo econômico ao Município, na medida em que não há comprovação de que não tenha prestado os serviços para os quais foi designada”.

A Ong Vigilantes da Gestão Pública é uma organização sem fins lucrativos que visa garantir a utilização correta dos recursos públicos e incentivar a cidadania tributária, monitorando os processos de licitações públicas, o orçamento público e a atuação dos agentes públicos em todas as esferas, combatendo a corrupção. Segundo informações extraoficiais, um dos vereadores da oposição faria parte dela.

Por conta das denúncias, a ex-diretora chegou a processar o in Foco por danos morais por divulgar gratificações que segundo especialistas seriam indevidas. Adria, que estava no cargo comissionado desde 2017 foi demitida no início de agosto deste ano.

 

Entenda – Ádria chegou a ser candidata a vice-prefeita ao lado do então candidato Joselyr Silvestre em 2012 e foi condenada em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa quando foi secretária de esportes em 2008. “Data maxima venia, há nos autos da ação civil pública prova suficiente da inidoneidade da agravada para exercer função pública”, dizia um trecho do parecer do MP. “A agravada Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi condenada por improbidade administrativa com as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a perda das funções públicas transitórias (de livre nomeação e exoneração), bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber deste ente benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios  majoritários pelo prazo de 3 anos, porque, no exercício das funções de Secretária de Esportes do Município de Avaré criou um “orçamento paralelo” para gerir dinheiro público como bem lhe aprouvesse, em desacordo com a Constituição Federal (art. 167, I) e com a lei federal nº 4.320/64 (arts. 56, 60,61, 62, 63, 64 e 65)”, afirma o procurador Nilo Spinola Salgado Filho.

Ádria, segundo o processo, teria gerido ilegalmente verbas públicas auferidas pela locação de equipamentos públicos municipais (quadras de esportes dos ginásios municipais) efetivada sem o respeito às regras próprias de arrecadação de receitas e realização de despesas da administração pública, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, diverso do tesouro municipal, enfatiza o procurador; “a partir daí utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas. – a realização de despesa, qualquer que a seja, depende sempre de prévio empenho”.