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Quase um ano após sua emissão pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), tornou-se pública a decisão do Tribunal Pleno que aplicou multa ao prefeito Roberto Araújo (PL) por descumprimento deliberado de ordens da Corte de Contas. Ainda não se sabe o motivo pelo qual a multa e a decisão não vieram a tona ano passado.

O acórdão, proferido originalmente na sessão de 3 de setembro de 2025 pelo conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo, penalizou o chefe do Executivo avareense em 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

A penalidade ocorreu porque a Prefeitura de Avaré insistiu em manter, na nova versão do edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2025 — cujo valor estimado era de R$ 9.851.943,00 —, a exigência de que as empresas participantes apresentassem cadastro e registro de seus veículos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O ato representou uma afronta direta a decisões anteriores do próprio Tribunal (Processos TC-007654.989.24-3 e TC-008206.989.24-6), que já haviam julgado a cláusula abusiva, ilegal e restritiva à livre concorrência.

No julgamento do processo TC-013269.989.25-7, movido após representação da empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda., o TCE-SP reafirmou de forma categórica que a atividade de manejo e limpeza urbana é enquadrada como serviço público municipal, não podendo ser confundida com a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas regida pela ANTT.

Ao reintroduzir alguns itens e a Cláusula 18 no edital de R$ 9,8 milhões, a administração municipal feriu os princípios fundamentais da competitividade e da economicidade na administração pública.

O Ministério Público de Contas (MPC) reforçou que a Prefeitura de Avaré já havia chegado a corrigir o documento em maio de 2024, mas, após o fracasso de uma tentativa anterior do certame, o município optou por “reincidir na falha”, republicando o edital com a mesma exigência censurada.

“Patente está que a atividade licitada, coleta de resíduos, não abrange o ‘transporte rodoviário de cargas’, mostrando-se indevida a exigência de cadastro da licitante e de registro dos veículos na ANTT”, fundamentou o conselheiro Sidney Beraldo ao aplicar a multa com base no artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Colapso na coleta em 2026

O efeito em cadeia das sucessivas paralisações e barreiras impostas por editais tidos como irregulares pelo TCE-SP resultou, segundo alegação do secretário do Meio Ambiente, Judésio Borges, em colapsos diretos na prestação do serviço à população.

Em fevereiro de 2026, com o travamento das licitações regulares barradas pelo Tribunal de Contas, a cidade de Avaré viveu uma grave crise de limpeza pública. Bairros inteiros como Brabância, Bairro Alto, Avaré I, Jardim Paraíso, Centro, Vera Cruz e Vila Martins viram o lixo se acumular pelas calçadas e canteiros, gerando indignação generalizada da comunidade e cobrando respostas do setor de Comunicação do governo, que silenciou durante o auge do problema.

Para conter a crise e o risco sanitário às pressas, o governo Roberto Araújo recorreu a uma dispensa emergencial de licitação, contratando temporariamente a empresa PASS Transportes e Serviços Ambientais Ltda.. A transição emergencial, somada às demissões em massa ocorridas na antiga concessionária (SUMA Brasil) no início do ano, gerou ainda um episódio de paralisação e protestos dos trabalhadores por sobrecarga de trabalho e escassez de caminhões nas rotas.

Contudo, até mesmo o líder do prefeito Pedro Fusco (PL) na Câmara, responsabilizou Borges pelo caos na limpeza pública e pediu “sua cabeça” – pedido que até hoje não foi atendido por Araújo.

Falta de transparência

A revelação tardia desse acórdão do TCE-SP expõe um cenário de sucessivas manobras editalícias travadas pela fiscalização externa. Mesmo diante de um julgamento definitivo do órgão fiscalizador, a decisão não foi amplamente divulgada pelos canais institucionais locais à época.

O caso acende o alerta sobre os custos sociais e financeiros da insistência em cláusulas restritivas em grandes certames. A repetição de vícios em licitações milionárias traz prejuízos operacionais imediatos e responsabilização direta das autoridades responsáveis pelo descumprimento de decisões do Tribunal de Contas.