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O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) de Avaré emitiu comunicado na tarde desta quarta, 17, esclarecendo que apenas 5.849 mil notificações de Penalidade se tornaram multas desde o início da operação dos radares em Avaré.

“O esclarecimento à população é importante diante do boato de que foram aplicadas 25 mil multas”, esclarece o setor. “O balanço informado é oriundo de fonte oficial. O órgão lamenta a veiculação de informações falsas sobre o tema”, continua.

O comunicado obviamente é uma resposta ao presidente da CPI dos Radares, vereador Luiz Claudio Costa, que havia feito anúncio deste número de multas emitidas – tema inclusive já abordado em reportagem anterior do in Foco.

“A título de esclarecimento, o DEMUTRAN ressalta que nem toda Notificação de Autuação vira multa e que o condutor pode recorrer em duas instâncias. Todo o trâmite está previsto na Resolução CONTRAN Nº 918 de 28/03/2022”, diz a nota

“Há todo um processo legal a ser cumprido, incluindo prazos. Antes disso, não se pode falar que a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade viraram multa”, reforça o DEMUTRAN.

Entenda

O condutor que comete uma infração de trânsito recebe uma Notificação de Autuação para conhecimento da infração cometida. Ele então poderá entrar com recurso e indicar o condutor.

Além disso, se a multa for leve ou média e o condutor não tiver nenhuma pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos 12 meses, ele pode solicitar que essa Notificação de Autuação seja transformada em advertência por escrito.

Se o solicitado pelo condutor for atendido, a Notificação de Autuação é cancelada, embora os pontos sejam mantidos na CNH.

Só após o prazo legal a Notificação de Autuação irá se transformar em Notificação de Penalidade, etapa na qual o infrator também poderá entrar com recurso.

A Notificação de Penalidade, por sua vez, só irá virar multa de fato se o condutor não protocolar recurso ou se o recurso for indeferido.

Além disso, o interessado tem o prazo de 30 dias após o indeferimento para protocolar recurso de segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito.