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Numa live realizada na noite desta quarta-feira, 16, o influencer Paulo Proença denunciou que a falta de medicamentos na saúde de Avaré pode estar relacionada às rescisões de 15 contratos para fornecimento de remédios, que teriam sido suspensos ano passado. “O senhor não pode alegar que não sabe o motivo da falta de medicamentos”, disse Proença referindo-se ao prefeito Jô Silvestre (PSDB), ironizando: “com todo respeito Vossa Senhoria, mas sua ignorância torna-se vergonhosa”.

O influencer vem denunciando inúmeros casos e reclamações de medicamentos; este ano, como o in Foco também noticiou chegou a faltar dipirona e soro no Pronto Socorro. Diante das denúncias, o secretário da Administração Ronaldo Guardiano instaurou uma sindicância para apurar o problema e Proença foi ouvido na última sexta-feira, 11, na procuradoria do município, pelos relatores Ana Claudia Curiati Vilem e Matheus Serrador Cassetari.

Além de falar na oitiva sobre as denúncias, ele também apresentou um extenso relato sobre compras de medicamentos que supostamente estão com sobrepreço, pedindo aos procuradores que analisem as irregularidades. O munícipe cita inclusive empresas e medicamentos com valores suspeitos e solicita uma acareação com diversos profissionais da saúde, compras e licitação.

Veja abaixo a íntegra da denúncia apresentada à procuradoria local.

 

No dia 01 de abril de 2022, recebi denuncias que estava faltando medicamentos no Pronto Socorro Municipal, os profissionais da saúde estariam apavorados, pois não tinha medicamentos básicos para medicar os pacientes, médicos estavam mandando pacientes pra casa, ou pediam para que se o paciente tivesse condições, que comprasse os medicamentos que seriam medicados. Ainda segundo informações, há tempos estaria com essa falta, porém o Pronto Socorro conseguia que a Santa Casa emprestasse tais medicamentos, até que no dia 01/04 o caos teria se instalado no PS. Após essas informações, e eu ter confirmado com profissionais da saúde, fiz uma Live para ver se conseguia provocar as autoridades, Live essa que resultou na SINDICÂNCIA aberta pelo secretário de administração Sr Ronaldo Adão Guardiano. Essa falta de medicamentos não era e não é somente no PRONTO SOCORRO, esta em geral, farmácia e inclusive nos setores que pacientes usam remédios controlados.

Faz-se necessário apurar se essa falta originou-se após ter 15 RESCIÇÃO UNILATERAL de contratos e, principalmente os motivos que levaram a essas rescisões em grande escala e um curto período de tempo. Os Termos de Rescisão são: 341/2021 349/2021 350/2021 351/2021 352/2021 356/2021 357/2021 358/2021 359/2021 360/2021 361/2021 362/2021 363/2021 364/2021 397/2021. A falta de medicamentos ficou tão latente após todos os trâmites ter sido transferido para o setor de compras do PAÇO em janeiro de 2021. Antes os trâmites eram feitos por pessoas que entendem de NORMAS/LEGISLAÇÃO/TAB.CMED e principalmente, de MEDICAMENTOS.

 

SUPOSTO SOBREPEÇO

Se for de competência dessa comissão, peço que apure as supostas compras de medicamentos com SOBREPREÇO, anexas provas dessas supostas IRREGULARIDADES.

Em maio de 2022 a Prefeitura de Avaré efetuou compras de medicamentos da empresa ALFA & ÔMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob o número 15.361.503/0001-60. Conforme consta na DANFE Nº000480, foi pago o valor de R$467.402,69 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil e Quatrocentos e Dois Reais e Sessenta e Nove Centavos). A contratação se deu através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº020/2022 CONTRATO Nº046/2022, dos itens do referido contrato, três em especial chamou atenção, sendo que constam COTAÇÕES a preços menores ao que foi pago. A cotação feita no dia 18/03/2022 a empresa AVAREMED ofertou o medicamento CLONIDINA (Boheringer) á R$0,23 a unidade, na época a quantidade cotada foram de 800 comprimidos, onde o valor total ficaria em R$184,00 (Sento e Oitenta e Quatro Reais), já o medicamento MIDAZOLAN 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (IM/EV)- AMPOLA 3ML da marca Cristalia, foi cotado por R$8,99 (Oito Reais e Noventa e Nove Centavos) a ampola, no total foi 1000 ampolas somando o valor de R$8.990,00 (Oito Mil Novecentos e Noventa Reais). Já o LEVOMEPROMAZINA de 20ml foi pago R$49,99 unid (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos),em 10 frascos pagou R$499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais)mas teve cotação por R$13,90 unidade (Treze Reais e Noventa Centavos) e pagaria em 10 frascos o valor de R$139,00 (Cento e Trinta e Nove Reais). Os mesmos produtos tiveram SOBREPREÇO, sendo que foi pago na CLONIDINA o valor de R$15,59 (Quinze Reais e Cinquenta e Nove Centavos) no total foram 800 comprimidos na totalidade de 12.472,00 (Doze Mil Quatrocentos e Setenta e Dois Reais), comparando com a cotação do mês de março com a empresa AVAREMED, teve uma diferença exorbitante de R$12.288,00 (Doze Mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais), o MIDAZOLAN custou R$12,39 (Doze Reais e Trinta e Nove Centavos) a diferença paga com a cotação é de R$3.400,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais). Só nesses dois itens, a diferença é gritante, onde podemos dizer que teve SOBREPREÇO, pois pagou a mais o total de R$15.688,080 (Quinze Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais). Para ciência dos relatores, esse contrato e notas foram encaminhados a Promotoria de Justiça de Avaré sob o protocolo de número 543/2022 e foi instaurado Inquérito Civil.

Outro contrato que levantam suspeitas é o DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº098/2021 CONTRATO 268/2021 com a empresa GABRIEL DA GAMA GALACHE, cadastrada no CNPJ sob o número 33.318.076/0001-19. A compra dos medicamentos desse contrato é para atender a demanda dos pacientes atendidos pela Comissão de Analise de Soluções Especiais (CASE), as irregularidades apontadas nesse caso é o mesmo, SOBREPREÇO e a falta de uso da tabela CMED, na cláusula 6.1.6 diz o seguinte:

Os preços devem estar descritos em documentos fiscais especificadas: unitário e preço total. De acordo com a Resolução n° 03 de 04 de abril de 2009, as empresas quando realizarem vendas destinadas antes da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão observar o teto máximo de preços, que é o Preço Fabricante (PF). No caso de cumprimento de Mandato Judicial, de acordo com o inciso V do Art. 2ºda resolução CMED nº4 de 18 de dezembro de 2006, aos produtos comprados por força de ação judicial deve ser aplicado o CAP, Coeficiente de Adequação de Preços, independente de constarem da relação de produtos cujos preços serão submetidos ao CAP.

Nesse contrato não foi usado tabela CMED e não foi respeitado o que manda a Cláusula citada acima, anexo provas da Tabela CMED.

Outro contrato que merece uma atenção é o DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2021 CONTRATO Nº 268/2021 com a empresa MATSURI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cadastrada no CNPJ, sob número 15.088.730/0001-63, pois não foi comprado medicamentos respeitando a tabela CMED, provas anexas. É de extrema importância que se averigue se essa empresa faz parte do grupo MAX SOLUÇÕES, pois segundo informações varias empresas desse grupo tem contrato com a Prefeitura de Avaré