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Causou repercussão a decisão do Juiz da Vara Especial de Avaré, Jair Antônio Pena Junior, que julgou improcedente a ação ajuizada pela diretora da Câmara Municipal, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, contra a jornalista Cida Koch, do  in Foco. A decisão foi proferida na terça-feira, dia 15 de fevereiro.

A diretora do Legislativo avareense queria inicialmente que a Justiça proibisse a jornalista Cida Koch, de publicar seu salário, veiculado em matérias anteriores por conta da supostas gratificações irregulares que estaria recebendo. O pedido inicialmente foi negado, mas o processo por “danos morais” prosseguiu; nele, Ádria queria 20 mil reais sob a alegação de danos e abuso do direito de informação.

O salário da diretora não é apenas um dos maiores da Câmara Municipal, mas também é PÚBLICO – assim como de todos servidores comissionados ou não e estão no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA conforme Lei de Acesso à Informação. Portanto, qualquer pessoa pode ter acesso a estes dados.

Absurdamente, a diretora chegou a dizer que a jornalista estaria colocando sua integridade física em risco, ao divulgar seu salário.

“Como já dito em decisão proferida nestes autos, o postulado da publicidade, previsto no art. 37 caput da Constituição Federal, impõe a efetiva transparência no trato dos assuntos da Administração Pública, dentre eles o valor da remuneração percebida pelos servidores públicos em geral. Tais informações remuneratórias constam dos sítios dos órgãos a que pertencem os servidores, sendo, pois, de domínio público, sendo autorizada a utilização das ditas informações, desde que não de modo abusivo. No caso vertente, a publicação pela parte requerida dos dados remuneratórios da autora não desbordam do uso regular das informações em questão. Destaque-se que não foram associadas as publicações a afirmações desairosas ou ofensivas à autora”, afirma o juiz na sentença.

Em sua sentença, o magistrado destaca que as informações sobre o valor dos salários “constam dos sítios dos órgãos a que pertencem os servidores, sendo, pois, de domínio público, sendo autorizada a utilização das ditas informações, desde que não de modo abusivo” e que “a publicação pela parte requerida dos dados remuneratórios da autora não desbordam do uso regular das informações em questão”.

“É certo que ataques pessoais e exposição CONSTANTE poderiam configurar abuso de poder social decorrente da liberdade de imprensa, EIS QUE HAVERIA EVIDENTE DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DA REQUERIDA, a denotar verdadeira perseguição. No entanto, não há provas suficientes nesse sentido, visto que a Autora sequer apontou a quantidade de vezes e a periodicidade das publicações que fizeram alusão ao seu nome e a seus vencimentos”, enfatiza, complementando em outro trecho: “Mas, reitere-se, até que se compreenda: apenas e tão somente quando comprovado o abuso é que se poderá tolerar a ingerência do Poder Judiciário quando em jogo o exercício da liberdade de imprensa”.

O processo foi julgado improcedente, mas a diretora ainda pode recorrer da decisão.

Repercussão

Na noite de ontem, com a divulgação da decisão judicial, boa parte da imprensa noticiou o fato. A Voz do Vale foi a primeira a publicar. O jornalista Marcelo Ribeiro, em seu programa A Voz do Povo (Rádio Cidadania)  também comentou a decisão, frisando que “processo não intimida jornalista”. Ele mesmo também é vítima de processos justamente com essa intenção: de intimidação.

“Coube a um juiz de Direito explicar à diretora da Câmara que as informações dos salários dos servidores do Legislativo são dados públicos, sendo livre, portanto, sua utilização para a publicação de matéria jornalística. Apesar de ser uma premissa extremamente óbvia, Adria de Paula moveu ação contra a jornalista Cida Koch em razão da divulgação dos valores que a diretora legislativa recebe na Câmara”, escreveu o jornalista Wilson Ogunhe, em Curtas do Ogunhe, que em outra postagem afirma que a diretora levou “corretivo de um juiz a respeito de questões de imprensa”.

As rádios Avaré, Jovem Pan e Eduvale Fm , além da Do Vale TV também abordaram o assunto. O vice presidente da API- Associação Paulista de Imprensa, Cláudio Salomão enalteceu a decisão: “não só inocentou uma colega como acima de tudo faz menção a liberdade de imprensa”, disse.

Na próxima edição impressa do in Foco, você confere matéria especial sobre o caso. Abaixo a sentença na íntegra.