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A Justiça de Avaré julgou improcedente a ação de injúria e difamação movida pela vereadora Carla Flores (MDB) contra o radialista Marcello Ribeiro, da Rádio Cidadania FM. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 18 de fevereiro.  A defesa do profissional de imprensa foi elaborada pelo advogado Luiz Carlos Dalcim.

Na denúncia, Flores alegou que o radialista teria proferidos palavras como “joselete” e “maçaneta” e que isso teria difamado ela. Em sua sentença, o Juiz Jair Antônio Pena Júnior destaca que as críticas foram proferidas ao agente político com senso de humor.

O magistrado cita em sua sentença que as testemunhas de defesa ouvidas durante o processo destacaram que o radialista se referia a inúmeros vereadores, que se alinhavam ao atual prefeito politicamente, como “maçanetas” e “joseletes”. “Havia, em tal grupo de vereadores criticados também pessoas do gênero masculino, a demonstrar que a condição de gênero não foi determinante para a expressão utilizada que caracterizou, como já destacado, crítica política”.

O Juiz completa destacando que “tendo em vista que a expressão em questão foi utilizada em seu sentido obviamente conotativo, se revelava imperioso demonstrar que a intenção inequívoca do agente era ofender e vulnerar a dignidade ou o decoro da suposta vítima (Flores), o que não se deu nestes autos, como bem pontuado pelo representante do Ministério Público”.

Para o magistrado, ficou demonstrado “ausente o dolo específico de injuriar ou difamar, não há que se falar em crime”.

Ainda para o juiz, a vereadora Carla Flores “deve sim explicações à população de todos os seus atos e omissões, podendo ter sua conduta funcional contestada, consoante determinam os princípios da legalidade, moralidade e publicidade”.

 

RETALIAÇÃO – Na sentença, o magistrado destaca que o intuito da vereadora Carla Flores em impetrar a ação contra o radialista, foi com a finalidade de retaliação.

“…Visto que é evidente a finalidade de retaliação e o intuito político da Querelante ao se valer da presente demanda penal, pois pretende intimidar a imprensa local, fazendo-a temerosa quanto ao exercício de seu mister – o que não se pode admitir”.

Diante dos fatos, o Juiz julgou improcedente a ação, absolvendo o radialista Marcello Ribeiro. Na esfera civil, o juiz já havia julgado improcedente a ação movida por Carla Flores.

 

(Fonte Voz do Vale)