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Será votado amanhã projeto de Resolução apresentado pela atual mesa diretora da Câmara Municipal com diversas alterações no regimento interno, incluindo a reeleição dos próprios autores do projeto, mudanças na votação de alguns projetos e a redução da participação popular em inúmeros casos.

O projeto é de autoria do presidente Flávio Zandoná (Cidadania), o vice-presidente Roberto de Araujo (PTB), da 1ª secretária Ana Paula Tiburcio (Republicanos) e da 2ª secretária Carla Flores (MDB). As mudanças causaram surpresa em grande parte dos vereadores já que o momento não é oportuno, considerando-se a pandemia e porque não foi criada uma comissão específica para tratar de alterações que regem a casa. Estranhamente ou coincidentemente, o projeto vem às vésperas da votação das contas de 2017 do prefeito Jô Silvestre, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e caso o parecer seja mantido, o Chefe do Executivo pode tornar-se inelegível.

Uma das mudanças, por exemplo, é a continuidade das sessões às 15h00 às segundas-feiras – alteração que só foi feita por conta da pandemia e obviamente restringe a participação e o acesso popular que já se trata de horário comercial, quando a maioria das pessoas trabalha.

Além disso, a ideia é manter essa mesa diretora, através da reeleição e criar inúmeras mudanças que limitam o exercício da cidadania. Hoje, por exemplo, qualquer pessoa pode fazer uso da palavra na chamada Tribuna Livre, desde que se inscreva até as 11h00 do dia da sessão, mas com as alterações terá que se inscrever com 7 dias de antecedência e ao invés de 30 minutos terá apenas 5 para fazer uso da palavra.

 

Veja algumas das principais mudanças

  • O PR muda o sorteio da palavra livre, inverte a pauta (coloca a palavra livre no final das sessões ‘cansando’ o espectador) e o horário do protocolo de 14h 00 para 12 horas.
  • Exclui o período de dois anos do mandato dos membros da mesa diretora, que só terão candidatos formados por chapas e não mais individualmente. Também cria dois suplentes para os cargos da mesa diretora. A inclusão de um parágrafo permite ao presidente se reeleger no cargo por três mandatos consecutivos e para os demais cargos da mesa não há limites. Art. 28 – O mandato da Mesa será de 2 (dois)anos, sendo permitida a recondução de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, obedecendo a formação da chapa inscrita.
  • Exclui parágrafo que hoje determina que “o Vereador da Mesa que renunciar ou tiver seu cargo destituído, não poderá se candidatar a qualquer cargo da Mesa durante o biênio para qual foi eleito.”.
  • Permite que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação arquive projetos de lei com pareceres contrários sem que sejam submetidos ao Plenário.
  • Tira a atribuição do Presidente de encaminhar para a Comissão de ética os fatos que possam configurar quebra da ética. A atribuição passa a ser da mesa diretora.
  • Proíbe pedido de vistas a projeto de urgência, atrapalhando a conferencia da necessidade e acesso de vereadores
  • Exclui a possibilidade do Vice presidente convocar sessão extraordinária na ausência do Presidente
  • Muda a votação para concessão de título de Cidadão Benemérito, Cidadão Avareense e Medalha de Mérito; elas seriam aprovadas por maioria simples, e não mais por 2/3 como é hoje. Assim, provavelmente o título a Rodivaldo Ripoli, vereador cassado, passaria.