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O juiz da 2ª vara Luciano José Forster Junior negou liminar ao supermercado Nicolau Max que queria funcionar além do horário determinado pelo lockdown noturno (das 18 às 6hs), decretado pelo prefeito Jô Silvestre (PTB) e em vigor desde sábado, dia 19. O supermercado também solicitava autorização para venda de bebidas alcoólicas e o fim da entrega delivery, sob a alegação que o decreto municipal não justificou o motivo técnico ou estudo epidemiológico que levou a proibição.

Entretanto, pela primeira vez uma liminar foi negada pela Justiça local. “Não se vislumbra ilegalidade, tampouco ofensa à Constituição Federal. Evidentemente, não se pode negar ao Município a disciplina, no âmbito local, dos horários em que os estabelecimentos poderão permanecer abertos ou ainda o modo de aquisição dos produtos comercializados, vedando ou não o consumo no local, sobretudo como medida de contenção à propagação do novo coronavírus. E, se o Município pode o mais, que é definir o horário de fechamento do comércio, pode também o menos, ou seja, limitar o horário de comercialização de bebidas alcoólicas, que, vale frisar, não foi vedada fora daquele período”, diz Forster.

Trata-se de medida excepcional, de restrição ao ajuntamento de pessoas, que se mostra compatível com a gravidade da situação atualmente vivenciada no país e, em especial, na nossa região, com índices crescentes de contágio, não se verificando ofensa ao princípio da razoabilidade”, pondera.

Para o juiz “não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo impugnado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º, CF). Vale dizer, não compete ao magistrado substituir pelos seus os critérios adotados pelo administrador, uma vez não superados os limites da legalidade”.

Finalizando a sentença, Forster afirma que cabe ao Executivo “realizar escolhas para o enfrentamento da pandemia, ainda que isso signifique contrariar interesses de setores da sociedade, mas visando sempre ao bem comum e ponderando, de um lado, a demanda por leitos hospitalares e, de outro, a preservação da atividade econômica”.