
A prefeitura de Avaré até agora não se manifestou sobre um ofensivo vídeo com caráter sexista feito pelo comissionado José Paulo Santos de Oliveira, conhecido como Paulo Proença, atual Chefe de Planejamento Estratégico e Gestão de Políticas Públicas.
O vídeo foi postado nas redes sociais; após a notícia do in Foco, ele foi silenciado no Instagram e retirado do Facebook, o que não diminui a repercussão do caso. No vídeo ele chama uma mulher não identificada de “chifruda” e “corna”, possivelmente por ela tê-lo “atacado” como “comissionado”.
O servidor em questão utilizou ainda suas redes sociais para atacar este veículo de comunicação após a repercussão de um vídeo contendo teor ofensivo e misógino. Em vez de uma postura técnica e condizente com o cargo que ocupa na estrutura pública — custeado pelo contribuinte —, o comissionado optou pelo ataque pessoal e pela tentativa de deslegitimar o trabalho jornalístico.
É importante ressaltar que um cargo de confiança não representa apenas o indivíduo, mas a própria administração que o nomeou. Quando um servidor ataca uma jornalista e utiliza termos sexistas para se referir a órgãos de imprensa, ele fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
A falta de uma resposta da Prefeitura levanta questionamentos graves; ao não se manifestar, a gestão sugere que aprova supostamente tolera ataques desse nível contra mulheres e profissionais da imprensa.
O in Foco reafirma que não se deixará intimidar por ataques rasteiros ou tentativas de silenciamento. A liberdade de imprensa é um pilar da democracia, e a fiscalização dos atos de quem recebe dinheiro público é um dever do qual este jornal não abrirá mão.
Seguimos aguardando um posicionamento oficial. A população de Avaré merece saber se a prefeitura concorda com o uso de termos sexistas e ofensivos por parte de seus funcionários de confiança.
O que é decoro funcional?
É um conceito jurídico e administrativo que se refere ao conjunto de regras de conduta, ética e moralidade que um agente público deve seguir, não apenas dentro da repartição, mas em qualquer situação onde sua conduta possa refletir na imagem da instituição que ele representa.
Ele baseia-se em três pilares principais previstos no Direito Administrativo e na Constituição:
- Moralidade Administrativa: O agente público deve agir com honestidade e ética. Não basta ser legal, tem que ser moral.
- Dignidade e Prestígio do Cargo: O servidor deve evitar comportamentos que desabonem a confiança que a população deposita na administração pública.
- Urbanidade: O dever de tratar o público, os colegas e as instituições com civilidade e respeito.
- Como ele pode ter cometido a infração?
No caso do comissionado que utiliza redes sociais para proferir ataques sexistas, ofensivos ou misóginos contra jornalistas e veículos de imprensa, a infração ao decoro ocorre pelos seguintes motivos:
Conduta Incompatível com o Cargo
Mesmo que o ataque tenha ocorrido em um perfil pessoal ou fora do horário de expediente, o cargo comissionado é de livre nomeação e confiança. Ao agir de forma agressiva ou preconceituosa, ele vincula essa imagem negativa à Prefeitura. A jurisprudência entende que o servidor público não se “desliga” da função totalmente em sua vida privada se suas ações atingem a honra de terceiros ou o interesse público.
Violação do Princípio da Urbanidade
O Estatuto dos Funcionários Públicos (seja municipal ou estadual) geralmente exige que o servidor mantenha uma conduta urbana. Ataques verbais e termos sexistas são o oposto da urbanidade e podem ser classificados como procedimento irregular de natureza grave.
Uso de Ofensas para Coibir a Fiscalização
Como ele é pago com dinheiro público, ao atacar uma mulher ou um jornal que exerce o papel de fiscalizar a própria Prefeitura, ele está usando sua posição (ou a influência dela) para tentar silenciar o controle social. Isso fere o princípio da impessoalidade.
Desrespeito a Direitos Fundamentais
Ataques de teor sexista ferem a dignidade da pessoa humana e preceitos de igualdade. Um agente público, ao manifestar preconceito de gênero, está agindo contra os valores que o Estado (a Prefeitura) deveria proteger.
Quais as consequências?
Diferente de um servidor concursado, que possui estabilidade e precisa de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) mais longo, o cargo comissionado pode sofrer:
- Exoneração Ad Nutum: O prefeito pode (e, em casos de quebra de decoro, deveria) exonerá-lo imediatamente, já que a “confiança” necessária para o cargo foi quebrada pela conduta imprópria.
- Improbidade Administrativa: Em casos mais graves, se ficar provado que ele usou a estrutura pública ou o prestígio do cargo para os ataques, pode responder judicialmente por ferir os princípios da administração.





































