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Segundo nota enviada pela assessoria da presidência do legislativo na tarde de hoje (2), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) encontrou irregularidades que comprometem o concurso público realizado recentemente pela Câmara Municipal.

O parecer do chefe técnico da Fiscalização do TCE, Wilson Tadashi Horie, foi assinado no dia 25 de julho, e apurou as denúncias que foram protocoladas por Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade e pelos vereadores da oposição:  Carlos Wagner, Adalgisa Ward, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo Ortega e Isabel Dadário, informa a nota.

Após analisar as denúncias, o TCE verificou irregularidades que já haviam sido apontadas e que não são novidades, como a dispensa de licitação na contratação do Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais – UNIQUE, responsável pelo concurso público.

“O TCE verificou ainda que ‘não houve elaboração de orçamento estimativo idôneo’ e que também ‘não houve definição de valor fixo no contrato, podendo variar de acordo com o número de candidatos inscritos’. A fiscalização fez um levantamento na qual a empresa teria recebido mais de R$ 300 mil com as inscrições do concurso. ‘Nesse sentido, resta evidenciado que a modalidade utilizada (Dispensa de Licitação) foi equivocada, em prejuízo ao Princípio da Isonomia’” diz a nota.

O TCE também verificou que a fiscal do contrato, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, e a gestora do contrato, Silvana Maria Melicio Salvador, “participaram normalmente do Concurso Público, em ofensa aos Princípios da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade, já que, pelas atividades exercidas junto à contratação, tinham informações privilegiadas que as colocavam em posição vantajosa em relação aos demais candidatos”.

Para o TCE, a participação da Ádria de Paula e Silvana Maria no Concurso “fere os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade, bem como o Princípio da Isonomia, já que eventual aprovação no Concurso pode gerar dúvidas quanto à lisura da prova aplicada”.

“Ainda, relembramos que, conforme contido na cláusula 16.1 do contrato, a Sra. Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi a própria solicitante da contratação, tendo, portanto, participado de todo o procedimento preparatório; a título de exemplo, ela já tinha conhecimento antecipado de todos os cargos que seriam preenchidos pelo Concurso. Dessa forma, certamente essas informações privilegiadas a colocaram numa posição vantajosa em relação aos demais candidatos”, completa a fiscalização do TCE.

Foi verificado também que o representante da empresa contratada “não preencheu a declaração CadTCESP, apesar de reiteradas requisições”.

O Tribunal de Contas do Estado propõe a responsabilização de todos os membros da Mesa Diretora em caso de confirmação da irregularidade da contratação, na condição de subscritores do contrato, principalmente pela revogação de Atos da Presidência pela Mesa Diretora sem qualquer motivação, baseando-se apenas nos poderes conferidos pela Resolução Legislativa nº 447/2022.

FIGURA DECORATIVA – O chefe de fiscalização do TCE citou ainda a aprovação da Resolução Legislativa nº 447, de 08 de novembro de 2022, onde as principais deliberações da Câmara de Avaré passaram a ser tomadas pelos membros da Mesa Diretora, passando o presidente a ser mera “figura decorativa”.

O TCE ainda cita quatro medidas tomadas pelo ex-presidente do legislativo, vereador Léo Ripoli, sendo uma delas suspendendo o concurso público, porém o Ato do Presidente foi revogado pelos demais membros da Mesa Diretora: vereadores Flávio Zandoná (vice-presidente), Roberto Araújo (1º secretário) e Ana Paula do Conselho (2ª secretária).

“Assim, tendo em vista que os membros da Mesa Diretora foram subscritores da contratação aqui tratada, aliado à prática de atos sem motivação a partir dos poderes conferidos pela Resolução Legislativa nº 447/2022, propomos que todos sejam responsabilizados em caso de confirmação da irregularidade do contrato e despesas dela decorrentes”.

Diante de todas as irregularidades elencadas, o TCE versou pela procedência das Representações em face dos atos praticados na Dispensa de Licitação nº 06/2023 e contratação decorrente, promovido pela Câmara Municipal de Avaré.

O TCE propôs a “remessa da presente instrução ao Ministério Público Estadual para as providências que entender pertinentes no âmbito de suas competências”.

Por meio da Resolução Legislativa nº 453, de 23 de junho de 2023, de autoria do atual presidente da Casa de Leis, vereador Tenente Carlos Wagner, a execução do contrato encontra-se suspensa até que sejam ultimadas as análises das representações tratadas no Tribunal de Contas e no Ministério Público.

Os vereadores membros da Mesa Diretora, vereadores Flávio Zandoná (vice-presidente), Roberto Araújo (1º secretário) e Ana Paula do Conselho (2ª secretária) tem 15 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas pelo TCE.

(Com informações da assessoria da presidência)

NOTA DA REDAÇÃO: Até o momento o Ministério Público não se manifestou.