Um trágico acidente ocorrido em Avaré acendeu um alerta definitivo sobre o perigo da imprudência e a falta de fiscalização no trânsito de veículos elétricos e ciclomotores na cidade.

O técnico avareense Luiz Fernando Melo Filho, mais conhecido em Avaré como Fernandinho, sofreu lesões irreversíveis — ficando tetraplégico após realizar uma manobra evasiva para desviar de um adolescente que trafegava na contramão de bicicleta elétrica.

Fernandinho tem 33 anos e atuava como técnico de futebol na cidade antes do acidente. O acidente ocorreu no Jardim Europa, na avenida Espanha; o ciclista menor de idade deveria ter feito o retorno correto na rotatória próxima à faculdade local, mas optou pela rota irregular, resultando em uma tragédia que chocou a comunidade e gerou uma grande onda de solidariedade na região.

O episódio escancara uma realidade cada vez mais comum e perigosa nas vias urbanas: o aumento expressivo de crianças e adolescentes pilotando bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em alta velocidade, sem capacete, na contramão ou sobre calçadas, sem o devido conhecimento das regras básicas de trânsito.

Regulamentação x Realidade: O que diz o Contran?

Embora o uso desses veículos ofereça uma alternativa prática de mobilidade, a falta de fiscalização e a confusão sobre a legislação transformaram as ruas em um ambiente de risco extremo. A Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu limites claros para a diferenciação desses veículos:

Categoria Especificações Técnicas Exigências de Tráfego e Equipamentos
Bicicleta Elétrica • Motor de até 1000W

 

• Velocidade máx. de 32 km/h

 

• Funciona apenas com pedal assistido (sem acelerador)

• Isento de CNH/Placa

 

• Permitido em ciclovias e vias até 40 km/h

 

• Uso de capacete recomendado

Autopropelido (Patinetes, monociclos) • Largura até 70 cm / Entre-eixos até 130 cm

 

• Motor até 1000W

 

• Velocidade máx. de 32 km/h (com acelerador)

• Isento de CNH/Placa

 

• Proibido em rodovias e vias de trânsito rápido

 

• Max. 6 km/h em calçadas (onde autorizado)

Ciclomotor • Motor até 50cc (combustão) ou até 4kW (elétrico)

 

• Velocidade máx. de 50 km/h

 

Possui acelerador e não exige pedal

EXIGE REGISTRO, PLACA E LICENCIAMENTO

 

EXIGE CNH (Categoria A) ou ACC

 

EXIGE USO OBRIGATÓRIO DE CAPACETE

 

A Armadilha dos Ciclomotores “Disfarçados” e a Responsabilidade dos Pais

Na prática, muitos veículos comercializados ou modificados no mercado local funcionam como ciclomotores — atingindo velocidades superiores a 32 km/h ou movidos exclusivamente por acelerador de manopla —, mas continuam sendo conduzidos por menores de idade como se fossem simples bicicletas.

A legislação federal impede que menores de 18 anos conduzam ciclomotores, uma vez que o veículo exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Quando pais ou responsáveis permitem que crianças e adolescentes conduzam esses equipamentos sem treinamento, capacete ou autorização legal, assumem a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a terceiros.

O trágico caso de Avaré demonstra que campanhas educativas, embora necessárias, já não são suficientes. É urgente que as autoridades municipais e os órgãos de trânsito locais fortaleçam as ações de fiscalização nas vias urbanas, coibindo a circulação irregular na contramão e apreendendo veículos que operem fora dos padrões exigidos por lei.

Sem fiscalização efetiva e sem a conscientização das famílias, a imprudência continuará fazendo vítimas inocentes e transformando a mobilidade urbana em um cenário de riscos fatais.