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O final de semana promete; promete ser mais um triste capítulo para a pandemia. Ao invés de buscar soluções para o grave problema do Pronto Socorro, por exemplo, o poder Judiciário virou palco de liminares e cassações mais precisamente no quesito bebidas alcoólicas.

Além de servir apenas para confundir população e empresas, não há o mesmo empenho no que se refere aos demais problemas que a cidade tem enfrentado nos últimos meses por conta do avanço da pandemia.

Para relembrar, a polêmica surgiu quando o prefeito Jô Silvestre emitiu na segunda, dia 7, decreto proibindo a venda de bebidas alcoólicas na cidade. Dois dias depois, o Posto Estrela – denunciado várias vezes por ter aglomerações – conseguiu liminar para comercializar bebidas alcoólicas. A sentença foi emitida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, apontado por matéria do Conjur como magistrado que se baseou em fakes news para dar uma sentença que beneficiou a empresa Seo Zeca em abril.

A sentença abriu precedente. O juiz  Luciano José  Forster Junior deu duas liminares na tarde do mesmo dia 9, autorizando o supermercado Saladão e o depósito de bebidas Santo Expedito a venderem bebidas.

Houve confusão no entendimento das sentenças, já que ambas davam duplo entendimento e para alguns advogados, as liminares beneficiavam todo comércio de bebidas (incluindo supermercados); mas para a maioria, apenas os impetrantes haviam sido beneficiados.

Ontem, a prefeitura anunciou que iria recorrer da decisão, já que é a segunda vez que o prefeito Jô Silvestre tenta implantar a lei seca para restringir festas e aglomerações, já que dificilmente ocorrem sem bebidas.

Hoje, novos capítulos da guerra das bebidas: a ACIA – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Avaré conseguiu liminar beneficiando também seus associados, autorizando-os a comercializar bebidas alcoólicas. A sentença também foi emitida pelo juiz da 1ª vara Luciano José  Forster. Além da sentença, a ACIA conseguiu parecer emitido do MP-Ministério Público por parte do promotor Cezar Marques, endossando a liminar, sob a alegação que não há estudo técnico que comprove a relação com o aumento do contágio pelo coronavírus. Ambas as sentenças foram divulgadas por volta das 20h.

Logo em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado emitiu sentença, cassando a liminar do posto Estrela, que está novamente proibido de vender bebidas alcoólicas.

Cabe destacar, no entanto, que a discussão em tela não trata do funcionamento do estabelecimento, mas sim sobre a vedação ao comércio de bebidas alcoólicas. Nessa esteira, considerando o tratamento próprio inclusive nas normas estaduais, o comércio de bebidas alcoólicas não se caracteriza como essencial e pode incentivar aglomerações e outros descuidos com medidas de segurança no combate à epidemia, não se vislumbrando irregularidade na restrição específica, ademais levando em conta o curto intervalo de tempo da vigência de tal proibição (até dia 14.06.2021)”, argumenta a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani.

Atendendo ao recurso da prefeitura, a desembargadora vai totalmente contrária aos juízes locais. “A medida foi adotada considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Município, bem como a o grave risco de colapso do sistema de saúde, vez que a ocupação dos leitos da Santa Casa está em 100% e o Pronto Socorro Municipal com superlotação”, afirma, baseando-se na autonomia do município para tal proibição, por conta da pandemia.

A grande maioria dos advogados consultados pelo in Foco afirma que a medida vale apenas para o Posto Estrela; contudo, alguns alegam que se o posto for associado da ACIA pode ser beneficiado pela liminar, mas não há consenso sobre isso.

Aliás, não há consenso, nem bom senso em nada disso. Em nenhum momento outras proibições, como a Feira da Lua ou restrições de entradas em supermercados foi questionada.