O impasse envolvendo a obrigatoriedade de instalação de lixeiras externas em imóveis residenciais de áreas pavimentadas em Avaré ganhou um novo capítulo. O prefeito Roberto Araújo (PL) emitiu o veto total ao Projeto de Lei nº 195/2026 (Autógrafo nº 173/2026), que pedia a revogação da normativa. A votação para decidir se o veto será mantido ou derrubado na Câmara Municipal foi adiada após um pedido de vista.

A discussão sobre o tema arrasta-se na cidade. A exigência das lixeiras externas havia sido estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.663/2022, proposta inicialmente pela vereadora Maria Isabel Cruz Dadario (Podemos).

No entanto, após a implementação da regra e diante de muitos protestos e reclamações por parte da população — que questionava os custos, a adequação nos imóveis e os impactos urbanísticos —, a própria parlamentar mudou de posicionamento e apresentou um novo projeto para revogar a exigência. A proposta de revogação chegou a ser aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em setembro de 2026, com 12 votos favoráveis, sendo encaminhada em seguida para a sanção ou veto do Executivo.

Ao analisar a matéria, o prefeito Roberto Araújo decidiu pelo veto total à proposta da Câmara. A justificativa do Executivo é de que a retirada da exigência legal prejudicaria a limpeza urbana e a organização logística da coleta de resíduos na cidade. A administração argumenta que eventuais transtornos ou pontos específicos de atrito deveriam ser tratados via regulamentação interna, e não pela anulação completa da legislação.

Com a devolução do texto ao Legislativo, esperava-se a votação definitiva do veto, que acabou sendo adiada após um pedido de vista formulado pelo vereador Everton Machado (PL). O parlamentar justificou a necessidade de maior tempo para analisar os argumentos jurídicos do veto e dialogar com os moradores que cobram uma solução definitiva para o caso.

Enquanto a Câmara Municipal não conclui a votação, a obrigatoriedade de instalação de lixeiras nas residências continua valendo em Avaré e está sujeita a multa. Se o veto do prefeito for derrubado pelos vereadores, a lei cai e a exigência é extinta; caso o veto seja mantido, a regra permanece em vigor.