A Câmara Municipal de Avaré aprovou nesta segunda, 29, projeto de lei que altera a estrutura da advocacia pública local e autoriza o Poder Executivo a nomear o Procurador-Geral do Município por livre escolha (cargo em comissão), sem a obrigatoriedade de o escolhido ser integrante de carreira ou servidor concursado.

A votação teve divergência técnica e política, expondo mais uma vez a divisão no Legislativo avareense. O projeto passou com o apoio da maioria, mas enfrentou a resistência unânime da bancada de oposição. Votaram categoricamente contra a medida os vereadores: Adalgisa Lopes Ward, Luiz Cláudio da Costa, Bel Dadário (todos do Podemos) e Magno Greguer (Republicanos)

Os parlamentares contrários à proposta sustentam que a mudança enfraquece a independência da Procuradoria e abre brechas para o loteamento político de um setor técnico vital para a lisura dos atos administrativos. Atualmente, a chefia da pasta é exercida pelo advogado Renan Oliveira Ribeiro.

O vereador Magno Greguer tentou pedir vistas do projeto, mas após votação em plenário, o requerimento foi rejeitado pela maioria. O edil teve um breve “bate-boca” com o presidente da Câmara, Samuel Paes (PSD), depois de dizer que não tinha sido comunicado da visita do procurador atual ao Legislativo, que segundo Paes, teria ocorrido.

Polêmica jurídica

A aprovação do projeto coloca Avaré no centro de um debate jurídico complexo. Embora prefeituras costumem defender a tese de que o Procurador-Geral deve ser um cargo de estrita confiança do prefeito para o alinhamento de diretrizes de governo, os tribunais de justiça têm entendimento rigoroso sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula diversas decisões — em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) — que apontam que a estrutura das procuradorias municipais deve, por regra, espelhar o modelo federal e estadual (Artigo 132 da Constituição Federal).

Com exceção de poucas e estritas modelagens locais bem fundamentadas, o STF entende que os cargos da advocacia pública, inclusive de chefia institucional, devem preferencialmente ser providos por servidores de carreira, aprovados por concurso público de provas e títulos. A livre nomeação de profissionais de fora da carreira para comandar o setor é frequentemente derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para as mãos do prefeito para sanção e subsequente publicação no Semanário Oficial.