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Foi publicado no semanário oficial de Avaré, a lei 2606 e a lei complementar 280 – ambas tratam do pagamento das diferenças de Progressão Horizontal aos profissionais da Educação Básica. No total, a lei prevê o uso de R$ 4.638.556,95 – verba federal destinada para tal. A autorização  só foi aprovada pelo Legislativo depois de muita polêmica. Mas antes disso, a prefeitura tentou judicialmente evitar o pagamento.

Matéria veiculada pelo Voz do Vale afirma que uma decisão da 12ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferida no dia 4 de abril, negou recurso da Prefeitura e determinou que a lei de Progressão Funcional dos professores da rede municipal de Avaré fosse cumprida retroativa a 1º de março de 2017, data que a lei entrou em vigor no município.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região. O benefício já havia sido reconhecido pela Justiça local em setembro de 2021. Na oportunidade, o Juiz Luciano José Forster Júnior determinou que o município promovesse a progressão horizontal dos profissionais da rede municipal de ensino.

A Prefeitura acabou apelando na decisão.  Na apelação, o executivo alegou que a sentença proferida em 1ª instancia “não considerou as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que nos exercícios de 2013 e 2019 esteve em limites de alerta, ficando impedido de conceder qualquer benefício que acarretasse aumento de despesa com pessoal, período em que se esforçou para reduzir as despesas com pessoal”.

Foi alegado ainda que “a própria lei questionada prevê a evolução funcional quando houver recursos suficientes” e que o “Decreto Municipal 4690/2016 declarou estado de calamidade financeira no município, seguido por outro, em 2017 sobre a contenção de despesas, inclusive em reposição das perdas inflacionárias”.

Devido a isso, segundo a Prefeitura, caso a lei fosse seguida, teria que demitir funcionários públicos. “As promoções e progressões ficaram inviabilizadas pelos princípios de reserva do possível e da legalidade, se mantida a progressão, será obrigada a demitir um número elevado de servidores públicos”.

Na apelação, a Prefeitura postulou que a progressão fosse aplicada somente 25% dos profissionais da educação.

Em sua sentença, o desembargador relator, Juiz Edson Ferreira da Silva, destaca que o Plano de Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal, que assegura aos servidores a participação em procedimento de avaliação com a finalidade de evolução, por meio da progressão horizontal, não estaria sendo seguido desde 2014.

O magistrado citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça na qual destaca que “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Diante dos fatos, o TJ, por meio dos votos dos desembargadores: Edson Ferreira (presidente), Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula, ficou determinado que “deve ser procedida a progressão funcional dos servidores, retroagindo à data do preenchimento dos requisitos legais exigidos, a partir da vigência da lei, em 1º de março de 2017.

A decisão coloca em xeque a informação de vereadores da base, que o prefeito Jô Silvestre, há tempos, vinha estudando uma maneira de conseguir pagar a progressão aos profissionais da educação de Avaré, já que impetrou ações judiciais com pretensões de barrar a lei, devido a problemas orçamentários.

O que chama a atenção é que após a decisão do TJ, que ocorreu em 4 de abril, a Câmara aprovou, por unanimidade no dia 7, as leis que beneficiavam os professores com a progressão funcional dos profissionais da Rede Municipal da Educação.

Aliás, na sessão do dia 4 de abril, professores fizeram uma manifestação na Câmara Municipal, sendo que o presidente da Casa, vereador Flávio Zandoná, acabou encerrando os trabalhos.

A sessão realizada dia 4 foi cercada de polêmicas já que os professores se manifestaram pela aprovação do projeto, mas diante dos protestos o presidente da casa Flávio Zandoná (Cidadania) decidiu encerrar a sessão sob vaias da categoria.

O que ficou marcado para as educadoras que acompanham a votação, foi o descaso com que foram tratadas principalmente pela vereadora Carla Flores (MDB) que retornou ao Legislativo e em um momento chega a dizer a Zandona para suspender a sessão porque ela queria ir ao banheiro. Depois de ter ido, ela fica um tempo de costas para o público e depois, quando Zandoná está indeciso em encerrar a sessão, Flores diz “isso , encerra senão vão vaiar a gente”. Tudo isso pode ser confirmado pelos vídeos da sessão.

(Fonte Semanário e Voz do Vale)