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O lockdown noturno decretado pelo prefeito Jô Silvestre (PTB) na tarde de hoje já gera polêmica entre a população e os empresários dos setores mais atingidos pela medida. Há informações extra-oficiais de que o decreto poderá ser derrubado por liminar judicial, considerando principalmente as últimas sentenças que beneficiaram alguns bares e restaurantes.

A realização – autorizada – de dois eventos no parque de exposições Fernando Cruz Pimentel (Emapa) – revoltou a população, já que inúmeras campanhas e denúncias focam justamente o combate a festas clandestinas e aglomerações. Muitos questionam a falta de coerência, principalmente porque o decreto entra em vigor amanhã (embora tenha sido publicado hoje) – justamente quando os dois eventos acabam.

Para decretar o lockdown noturno, o prefeito cita o aumento acentuado de casos de contaminação, internação e óbitos por COVID–19 , o colapso do sistema de saúde com a ocupação em 100% da Santa Casa e a superlotação no Pronto Socorro.

Ele cita também justamente o problema das aglomerações para justificar o decreto: “considerando a solicitação da Vigilância Sanitária Municipal, para atenção aos frequentes casos de aglomeração que vêm ocorrendo no município,principalmente por jovens, ocasionando grande contaminação pelo coronavírus”.

Silvestre reforça no próprio decreto, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu autonomia aos municípios para decidir quanto às questões de combate e enfrentamento a pandemia do Novo Coronavírus e cita o parecer do ministro Marco Aurélio que reafirmou no seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal – já antevendo a possibilidade de uma liminar derrubar o decreto.

O prefeito afirma que também considera o alerta do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, que publicou uma nota técnica na sexta feira (dia 12), recomendando que as cidades da região de Avaré (SP) ampliem o grau de restrição da quarentena.

 

Veja resumidamente o que pode mudar com o decreto a partir de amanhã

Está suspenso até o dia 30 de junho de 2021, o funcionamento do comércio em geral entre  18h e 06h, de segunda a domingo, que deverão adotar os protocolos sanitários setoriais e capacidade limitada até 40%

Após esse horário, supermercados, padarias, açougues, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar na modalidade delivery;

As atividades religiosas poderão funcionar presencialmente das 06h às 18h de segunda a domingo, adotando os protocolos sanitários setoriais e capacidade de 40%;

As academias e clubes somente poderão funcionar presencialmente das 06h às 18h horas de segunda a sábado, adotando os protocolos sanitários setoriais e a capacidade de 40%, ficando proibida a realização de esportes coletivos.

Fica estabelecida multa de 5.000 (cinco mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento e a cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 18h às 06h, inclusive no sistema delivery e a multa será de 5.000 (cinco mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento, bem como, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

Ônibus Urbanos terão seu horário de circulação das 05h às 19h.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças e logradouros públicos no território do município, cujo infrator será advertido e no caso de reincidência será aplicada multa de 500 (quinhentas) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré, por infração e a retenção da mercadoria.

 

Essenciais

Estranhamente o prefeito Jô Silvestre faz alusão as “atividades essenciais” em seu novo decreto, mas não cita a lei que ele mesmo aprovou tornando essenciais todos os segmentos – o que conflita com o Plano São Paulo.

Silvestre afirma que as “atividades ESSENCIAIS elencadas no Plano São Paulo deverão ainda cumprir as seguintes regras básicas” e enumera algumas alterações (veja abaixo). Contudo, há discrepâncias; a Feira da Lua por exemplo, continua proibida, mas feiras livres poderão funcionar até às 18h. O Toque de Recolher foi antecipado para às 20h.

Veja na íntegra a segunda parte do decreto.

I – Fica autorizada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

II – Fica proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

III – Fica Estabelecida multa de 1.000 (mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

Art. 7º. Fica suspensa a realização da “Feira da Lua”  até dia 30 de junho de 2021.

  • 1º – As feiras livres não poderão ultrapassar o horário estipulado no art. 2º deste Decreto.

Art. 8º. A suspensão contida neste decreto não se aplica aos serviços vinculados à saúde humana e animal, postos para abastecimento de combustíveis, que ficam sem restrição de horário de funcionamento;

Art. 9º. Fica Estabelecida multa de 1.000 (mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré para pessoas físicas que forem flagradas em aglomerações em casas, espaços públicos, vias públicas, chácaras e outros;

Art. 10. Fica instituído o “Toque de Recolher” no Município no período das 20h às 5h, de acordo com as medidas da fase transitórias do Governo do Estado de São Paulo.

I – Fica Estabelecida multa de 500 (quinhentas) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com o Departamento de Fiscalização Municipal, quando necessário deverá ser solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.