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Apesar da sessão tumultuada com o polêmico título a Ripoli pelo Legislativo, a maioria dos vereadores seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), mantendo a reprovação das contas de 2017 do prefeito Jô Silvestre (PTB), tornando-o em tese, inelegível.

O decreto da Mesa Diretora que pedia a aprovação das contas não atingiu os votos necessários para derrubar o parecer do Eram necessários 9 votos, porém somente os vereadores da bancada do prefeito acabaram votando a favor do decreto.

A declaração de voto foi nominal. Foram contra o decreto os vereadores: Adalgisa Ward, Bel Dadário, Marcelo Ortega, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio e Tenente Carlos Wagner. Foram favoráveis: Flávio Zandoná, Carla Flores, Ana Paula, Jairinho do Paineiras, Roberto Araújo, Magno Greguer e Leonardo Ripoli, ficando o placar em 7 a 6.

Com isso, as contas de Jô Silvestre referente ao exercício de 2017 acabaram sendo reprovadas, tanto pelo TCE quanto pelo legislativo avareense.

O início da votação foi marcada por tensão, sendo que alguns vereadores da base do prefeito se mostravam apreensivos, principalmente o presidente da Casa, vereador Flávio Zandoná.

Alguns vereadores mostraram descontentamento em determinados momentos, principalmente com a intromissão da diretora da Câmara, Ádria de Paula, que chegou a ser chamada de 14ª vereadora por Marcelo Ortega.

O não encaminhamento de um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento a alguns parlamentares gerou discussão e suspensão dos trabalhos em duas oportunidades.

O prefeito Jô Silvestre não compareceu à sessão, mas foi representado pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, que tentou fazer com que os vereadores se alertassem para os fatos que ensejaram a reprovação de contas que, segundo ele, foram sanadas.

Em seguida foi colocado em votação o decreto legislativo, sendo que os votos necessários para derrubar o parecer do Tribunal de Contas não foram obtidos, sendo que as contas de 2017 de Jô Silvestre foram rejeitadas.

REJEIÇÃO – No recurso negado em fevereiro, assinado pelos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Renato Martins Costa (relator), destacou-se que o pedido de reexame das contas foi analisado, porém, “considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos da decisão, negar-lhe provimento, ficando mantido, integralmente o parecer” desfavorável.

Nas contas de 2017, foram verificadas diversas irregularidades. Em sua defesa, Silvestre alegou que “a grave crise financeira, com queda de arrecadação, fez com que a administração se concentrasse nos investimentos para manutenção dos serviços essenciais à saúde, ensino e saneamento”.

Porém, o TCE destacou ainda que a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência Municipal fez com que Avaré perdesse o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Tal conduta não se coaduna com a responsabilidade na gestão fiscal, além de colocar em risco os futuros compromissos do Órgão Previdenciário com seus aposentados e pensionistas, comprometendo gestões futuras. Ademais, desde 2016, o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária, encontrando-se sob as vedações do artigo 7º da Lei nº 9.717/98, incluindo, a suspensão de transferências voluntárias da União”.

Além de emitir parecer desfavorável as contas de 2017 de Jô Silvestre, o conselheiro relator, Renato Martins da Costa, recomendou que o prefeito: assegure o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; aperfeiçoe o Planejamento Municipal; promova o adequado equilíbrio das contas públicas, de modo a eliminar o déficit financeiro; dê cumprimento à ordem cronológica de pagamentos; regularize as impropriedades identificadas quando da realização das Fiscalizações Ordenadas sobre a Gestão do Patrimônio Público (frota), Almoxarifado e Obras Públicas; efetue a correta contabilização do saldo de precatórios no Balanço Patrimonial em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil e estabeleça limite para abertura de créditos adicionais.

O TCE recomentou ainda que a Prefeitura: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEGM, especialmente quanto aos indicadores que obtiveram conceito C+ = “Em fase de adequação” e C = “Baixo Nível de Adequação”; aperfeiçoe o controle sobre a jornada de trabalho dos médicos; providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para as Unidades Básicas de Saúde; divulgue na página da Prefeitura, de forma atualizada, todos os demonstrativos relacionados ao caput, do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, em atenção aos princípios da transparência e da evidenciação contábil; e observe as Instruções nº 02/16, no que concerne ao prazo para o envio de documentos ao Tribunal de Contas.

(Fonte Voz do Vale)