O procurador-geral de Avaré, Renan Oliveira Ribeiro, participou da sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nesta segunda-feira (3) para falar sobre a realização da 56ª Exposição Municipal Agropecuária de Avaré (Emapa).

Na volta do recesso parlamentar, o procurador explicou, a convite dos vereadores, que a Emapa será pela primeira vez em sua história, realizada sem recuros públicos e detalhou a fundamentação jurídica que sustenta a edição do evento em setembro deste ano sem a aplicação de verba do orçamento público.

“Não haverá dispêndio de dinheiro público”, garantiu o procurador, frisando que o evento será realizado através de parcerias, lembrando ainda que a prefeitura não teria orçamento para viabilizar a exposição. A explicação responde aos questionamentos de parlamentares e da população sobre a ausência de processos licitatórios e contratos firmados pela administração municipal para a montagem da feira agropecuária.

Segundo Ribeiro, o modelo adotado para isso é a Lei Federal nº 14.903, sancionada em 27 de junho de 2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no Brasil. A legislação criou um regime jurídico próprio para parcerias socioculturais, desvinculando essas ações das amarras da Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021).

O texto da lei federal prevê expressamente em seu art. 2º, § 4º, que as normas tradicionais de licitação não se aplicam aos instrumentos específicos de fomento cultural. Com base nisso, a prefeitura adotou o Termo de Cooperação Cultural (previsto no art. 29 da norma), instrumento indicado para parcerias sem repasse financeiro da administração.

A legislação federal também faculta a dispensa do chamamento público nesses casos (art. 30), cabendo a decisão discricionária ao gestor público. O procurador esclareceu que o município chegou a publicar um edital de credenciamento e que este sofreu suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) — órgão que analisa o mecanismo novo. No entanto, a prefeitura optou por revogar o edital e aplicar de forma direta o dispositivo legal que autoriza a celebração formal sem chamamento.

Renan enfatizou que o valor orçamentário prevendo gastos com a Emapa no exercício de 2026 foi totalmente remanejado para outras áreas, inviabilizando qualquer empenho ou pagamento público para os Shows e estrutura da feira.

O procurador ressaltou ainda que a Comissão Organizadora do evento detém a competência legal (conforme a Lei Municipal nº 134/2001) para ratificar a escolha do modelo jurídico, reiterando que a prefeitura está convicta da legalidade da parceria e à disposição dos órgãos de fiscalização, mas admitiu que o edital ainda não foi publicado viabilizando as parcerias.