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Uma decisão do juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, deve mudar totalmente o cenário político no legislativo, já que ele determinou a anulação da eleição feita em agosto deste ano.

Além da anulação, Mandelli determinou a “SUSPENSÃO dos efeitos de todos os atos praticados nas sessões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como todos os atos administrativos assinados pelos membros eleitos a partir dessa data, procedendo-se à nova eleição da Mesa Diretora, observando-se todos os critérios da legislação em vigência”.

A atual mesa diretora da Câmara Municipal de Avaré, formada pelos vereadores Carlos Wagner (PSD), Luiz Claudio Costa (PSD), Adalgisa Ward (PSD) e Isabel Dadário (União), também foi eleita após uma briga jurídica que anulou a eleição anterior e ocorreu após o então presidente Leo Ripoli ter renunciado (o lugar foi rapidamente ocupado pelo edil Carlos Wagner).

A decisão atendeu a pedido de liminar impetrado pelos vereadores Flávio Eduardo Zandoná, Roberto de Araújo e Ana Paula Tibúrcio de Godoy contra a eleição promovida em agosto. Eles faziam parte da mesa diretora anterior.

“Não socorre a tese de que tratava-se apenas de um mandato tampão, cujo prazo de dois anos não se teria exaurido, uma vez que a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura é vedada pela legislação vigente, como visto. Além disso, consta dos autos que o vereador Leonardo Pires Rípoli votou contrariamente à chapa em que figurava como presidente. Essa informação não restou impugnada nas informações prestadas. Observo que não consta dos autos a Ata da eleição da Mesa, realizada em 08 de agosto do presente ano. Nesse sentido, não seria possível manter-se as chapas já formadas para a realização da nova eleição”, diz o juiz em trecho da sentença.

Mandelli afirma que não foi respeitada a proporcionalidade partidária, já que três dos quatro integrantes da mesa são do PSD.  “Diante de tais considerações, restou demonstrada a violação de direito líquido e certo, de modo que a concessão da ordem, concedendo-se a liminar pleiteada, é medida que se impõe”, finaliza o juiz, julgando extinto o processo.

A mesa diretora legislativa ainda não se manifestou.