Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Você pode não se lembrar, mas esse texto acima é um trecho do Hino da Proclamação da República. Em outro hino – da Independência – ela, a Liberdade, também é aclamada. “Já raiou a liberdade; no horizonte do Brasil (…) Ou ficar a pátria livre; ou morrer pelo Brasil”. No Hino Nacional, símbolo do Brasil, ela aparece duas vezes explicitamente e inúmeras outras vezes, implicitamente. Liberdade não é apenas um substantivo para nós, nem figuras de linguagens em hinos; é um ideal cravado em nossa história (e de todas as civilizações) e pelo qual lutamos dia a dia, afinal sem ela, não há democracia, muito menos uma sociedade justa e igualitária.
No Brasil, em especial, ela foi recuperada há pouco tempo e tem resgatado sua dignidade. Então, como entender que ainda há pessoas que queiram usar da Justiça para tentar transgredi-la? Justamente nossa “clava forte” e pela qual, nenhum filho foge à luta?!
Pois é isso que a diretora do Legislativo avareense Ádria Luzia Ribeiro de Paula tentou fazer ao pedir à Justiça que proibisse a jornalista Cida Koch, do in Foco, de publicar seu salário (veiculado na edição passada) – salário que não é apenas um dos maiores da Câmara Municipal, mas também PÚBLICO, já que ela ocupa CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO.
Depois da matéria veiculada, a servidora comissionada entrou com processo, pedindo liminar de forma a proibir a divulgação de dados pessoais, holerite e nome, além de 20 mil reais por danos morais.
No processo, a servidora comissionada (que se apresenta também como professora e bacharel em Direito) alega que houve abuso do direito de informação. “Não se questiona aqui o fato da noticia em relação a valores divulgados, nem tampouco a salários fixados, mas, sim a exposição constante dos mesmos em redes sociais, expondo a vida privada e a intimidade desta Autora, e por que não dizer do seu sigilo bancário e fiscal, posto que o divulgado trata-se da sua única fonte de renda”, afirma Ádria, embora esteja tramitando seu pedido de aposentadoria, o qual não foi divulgado.
Ela chega a dizer que a jornalista coloca sua integridade física em risco, ao divulgar seu salário. “(…) a jornalista provisionada estaria pondo em risco a própria integridade física desta autora, pois, resido sozinha com minha mãe já com idade avançada (80 anos) e referida exposição coloca-me, em tese, na mira de pessoas mal intencionadas que podem enxergar em mim potencial vitima de um assalto relâmpago”. Isso, em tese, embasa também seu pedido de indenização por suposto dano moral. “Ao divulgar os dados de identificação desta autora, meu holerite e o valor de minha remuneração, a Requerida violou os princípios constitucionais da intimidade e vida privada desta Autora”, insiste ela.
Classificando a informação divulgada na notícia como “inútil e sem relevância”, a servidora comissionada tenta maldosamente manipular o Judiciário, transcrevendo matérias relacionadas à capa sobre supersalários (veiculada recentemente) e uma brincadeira bem humorada que a jornalista fez em sua página PESSOAL na rede social em relação a um pronunciamento do presidente da República. “(…)a requerida, além de não respeitar a intimidade e a vida privada das pessoas, também não respeita o Poder Judiciário de Avaré, pois, em uma postagem em sua rede social, publicou uma mensagem criticando o poder Judiciário, afirmando que não obedecerá a ordens judiciais de Juiz de Avaré”, relata Ádria, inserindo a postagem e a matéria de capa versando sobre supersalários, cujo tema central é reforma administrativa.
Essa manobra é uma tentativa clara que ‘jogar’ o Poder Judiciário contra a jornalista, subestimando completamente a inteligência de juízes, advogados e a própria Justiça. Lamentavelmente, a diretora do Legislativo, esquece que – apesar do jargão – a Justiça não é cega e a imagem da deusa Themis, de olhos vendados, representa o ideal de imparcialidade que os tribunais devem almejar em suas decisões, sem que o tratamento jurídico oferecido a uns seja distinto daquele dispensado a outros.
O processo ainda não foi julgado, mas o Juiz do Juizado Especial Cível, Jair Antonio Pena Junior sabiamente já negou a liminar, dando – com maestria – uma verdadeira aula sobre Liberdade, Democracia e Direito, na decisão inicial, transcrita abaixo.
“O postulado da publicidade, previsto no art. 37 caput da Constituição Federal, impõe a efetiva transparência no trato dos assuntos da Administração Pública, dentre eles o valor da remuneração percebida pelos servidores públicos em geral.
Tais informações remuneratórias constam dos sítios dos órgãos a que pertencem os servidores, sendo, pois, de domínio público, sendo autorizada a utilização das ditas informações, desde que não de modo abusivo.
No caso vertente, a publicação pela parte requerida dos dados remuneratórios da autora não desbordam do uso regular das informações em questão. Destaque-se que não foram associadas as publicações a afirmações desairosas ou ofensivas à autora.
A intimidade constitucionalmente prevista é mitigada em casos tais, exceção feita às informações e dados bancários e àquelas informações referentes à vida pessoal dos servidores, que continuam sob a proteção da Lei Maior e não podem ser violados.
Outrossim, a liberdade de imprensa apenas pode ser limitada em caso de evidente abuso, o que não se vislumbra na hipótese versada nos autos, ao menos a esta altura”.
Com essa douta deliberação, o Juiz lembra que todas as informações referentes a Administração Pública, incluindo a remuneração, devem ser transparentes e acessíveis à imprensa e a qualquer cidadão. Prova disso é que não somente o salário da comissionada está no Portal da Transparência, como de todos os outros servidores e agentes públicos – vereadores, secretários e prefeito. Aliás, foi no Portal da Transparência que a reportagem conseguiu todos os dados para a matéria que na verdade não tratou do salário da servidora, mas das gratificações que seriam pagas irregularmente, segundo fontes jurídicas consultadas pelo in Foco.
Ao negar a liminar preservando o direito à informação e a liberdade, o Juiz não apenas defende a imprensa, mas todo cidadão que queira exercer seus direitos e cobrar – se devido for e dentro dos limites da lei – agentes políticos e comissionados, pagos com o dinheiro dele, como contribuinte. Ao usar a Lei para resguardar a Liberdade, o Juiz nos dá a agradável sensação de que ela “abre as asas sobre nós” e que toda a luta compensa.
Entenda o caso
Na edição impressa (241), o in Foco veiculou matéria cujo foco central foi mostrar a suspeita de irregularidade no pagamento de gratificações da diretora do Legislativo, cujo salário ultrapassa 11 mil reais (fato provado com print do Portal da Transparência). Só em julho, ela recebeu mais de R$ 1,7 mil em gratificações FE3 (apesar disso usa a justiça gratuita). O problema é que como comissionada esse recebimento seria irregular. O artigo 31 da resolução n° 386/2014 que trata da remuneração dos servidores, entre outros itens, afirma que “as designações serão efetuadas por meio de Ato da Mesa Diretora”, mas em seu parágrafo único, frisa que “ (…) As disposições desta sessão não se aplicam aos cargos de Assessoria Parlamentar”.
De fato, juristas consultados pelo in Foco foram unânimes em afirmar que apesar de controverso, o pagamento de adicional por comissionado em funções de chefia, assessoramento e direção feriria a legislação. Há vários pareceres tanto do CNJ quanto de vários tribunais neste sentido, de que não é possível a acumulação de remuneração de cargo em comissão com gratificação.
Como publicado, apesar disso, ato da mesa de maio deste ano, concedeu gratificação a Ádria e a outros dois servidores para ajudarem na CPI que investigava a compra suspeita de medicamentos.
O ex-presidente do Legislativo Toninho da Lorsa confirmou, em entrevista ao in Foco, que a atual diretora nunca recebeu anteriormente gratificações em seu mandato. “Assim que entrei cortei todas as gratificações de cargos comissionados”, disse. Em maio de 2018, ele promoveu Ádria ao cargo de diretora, mas reafirma que nunca pagou gratificação a ela – o que é confirmado pelo Portal da Transparência. Na gestão passada foram realizadas duas CPI’s e uma CP e ela teria trabalhado em todas sem receber a mais por isso.
No entanto, a questão das gratificações veio à tona porque a diretora da Câmara esteve mais uma vez no centro de uma polêmica: em agosto deste ano, o Ministério Público do ESTADO de São Paulo, através da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, acatou ação da ONG Vigilantes da Gestão Pública e pediu seu afastamento do cargo. O parecer emitido tinha como agravados não apenas Ádria, mas também toda mesa diretora: Flavio Eduardo Zandona, Roberto de Araújo, Ana Paula Tibúrcio de Godoy e Carla Cristina Massaro Flores.
A ONG afirmava que a nomeação da diretora está em desacordo com a Lei Municipal nº 1.787 (2014), que em seu artigo 1º proíbe a “nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Poder Legislativo e Fundacional, de quem tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade”.
Ádria, que chegou a ser candidata a vice-prefeita ao lado do então candidato Joselyr Silvestre em 2012, foi condenada em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa quando foi secretária de esportes em 2008 por ter criado um “orçamento paralelo” na época, através da locação de equipamentos públicos municipais (quadras de esportes dos ginásios municipais) e cujos valores eram contabilizados em caixa próprio.
Para o MP neste caso, não se discutia apenas a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação definitiva, mas a ausência de idoneidade moral para ocupar cargo público, quanto mais o de Diretor Geral Administrativo da Câmara Municipal de Avaré. “ A nomeação de pessoa condenada por ato de improbidade, confirmado em segundo grau, viola o princípio da moralidade, havendo indício de ferimento também ao princípio da impessoalidade”, reforçou o procurador, na época, lembrando que a agravada interpôs recurso extraordinário que há sete anos.
Para o procurador enquanto o parecer não fosse julgado, Ádria continuaria receber verbas públicas indevidamente, “onerando indevidamente o erário e acometendo de nulidade/anulação seus atos administrativos. Ou seja, quanto mais tempo se prolongar a nomeação da Agravada, mais o erário arcará com despesas indevidas, as quais dificilmente serão reavidas, caracterizando-se o periculum in mora típico das ações que envolvem discussão acerca de improbidade administrativa”.
Também recentemente ela esteve envolvida em polêmicas com o ex-presidente da Casa, Francisco Barreto, contra o qual teve negada denúncia por injúria e ameaça. Também através de ação judicial foi mantida no cargo. Como se vê, pelo histórico público, seja como ex-secretária ou comissionada, Ádria sempre esteve em volta de polêmicas veiculadas inclusive por toda a imprensa e não apenas pelo in Foco, como ela quer fazer crer.
A servidora continua recebendo as gratificações em agosto (Fonte Portal da Transparência)
Aos desgraçados – Em setembro, a Justiça manteve novamente a diretora em seu cargo, negando a liminar impetrada pela ONG. A notícia foi inclusive publicada pelo site do in Foco no dia 28 de setembro, bem como por outros órgãos de imprensa.
A decisão 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ocorreu mesmo após o Ministério Público emitir parecer pelo procedimento da ação. O recurso foi impetrado após o judiciário local negar a liminar em 1ª instância. Ao analisar o caso, o desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que “não há este órgão de interferir no andamento natural do processo, uma vez que ausente qualquer ilegalidade”.
O magistrado destacou ainda que “a análise de pedidos em primeiro grau é medida que fica a critério do juiz, que ao examinar a inicial e os documentos anexados pode concedê-los, ou não, de acordo com o seu livre convencimento, não podendo o Tribunal substituí-lo nesta questão, a menos que a decisão seja teratológica ou de manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Somente se estiver evidenciada a ilegalidade do despacho que (in)deferiu a pretensão, ou eventual desvio de finalidade, ou mesmo abuso de poder do magistrado e de modo irrefutável, é que caberia a substituição da decisão nesta instância recursal”. “Portanto, não se vislumbra, assim, qualquer vício na decisão hostilizada a permitir a sua reforma”.
Diante dos fatos, o desembargador negou a liminar. Porém, a ação segue sua tramitação normal na Justiça de Avaré, onde será julgado o mérito da ação.
Apesar de não enviar à imprensa a sentença que a manteve no cargo e não se pronunciar oficialmente sobre o pedido da ONG ou sua condenação, a diretora do Legislativo usou as redes sociais para criticar aqueles que noticiaram o fato; num texto confuso (abaixo), ela criticou até mesmo a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da subseção de Avaré, Pedro Fusco disse ao in Foco não saber do que se trata e que não foi procurado para esclarecimentos. Na postagem ela ironiza o agravo, postura bem diferente da que assume ao processar o in Foco.
Bom observar ao leitor ou leitora, que embora o texto (a seguir) da servidora comissionada esteja em sua página pessoal em rede social, ele se refere ao posicionamento dela como pessoa PÚBLICA (ao contrário do que ela usou em seu ataque contra a jornalista Cida Koch). Texto publicado ipsis litteris:
“Sei que textão não é legal, e também sei como não sou de falar e escrever pouco, mas hoje é preciso um desabafo. Meu desabafo hoje é uma resposta aos pobres de espírito, aos espíritos de porcos, mal amados(as), mal resolvidos, revoltados de todos os gêneros, delituosos de teto frágil, maledicentes e cornetas de plantão.
Tanto falaram, tanto publicaram sobre um tal Agravo de Instrumento em um processo contra mim impetrado por uma Ong do Paraná(!). E que hoje teve NEGADO seu provimento. Publicaram tantos absurdos com opiniões tiradas sei lá de onde, como verdadeiros doutores em ciências jurídicas, expondo meu nome, minha pessoa e minha vida de maneira vil, covarde, “regorgitando” palavras de maneira frenética, porém, néscia! Sim, porque a estupidez de algumas pessoas as levam ao abismo da ignorância. E digo ignorância em todos os sentidos da palavra, pois, além de opinarem em assunto do qual não têm a mínima noção, ainda IGNORAM que temos família, verdadeiros amigos, vida, quando dão azo aos instintos, àquilo de mais primitivo que têm dentro de si, qual seja, a maldade pura. Expõem-nos sem consideração, sem procurar-nos para uma declaração, sem razão, sem decência e sem humildade, pois são os verdadeiros donos da verdade(nem que seja a mais infame).
Será que agora haverá retratação sobre as mentiras que postaram? Sobre o veneno que destilaram? Vão postar no facebook, nos grupos de WhatsApp(da OAB, por exemplo), onde foi postado um PARECER dizendo ser DECISÃO(Meu Deus, e se diz Advogado!). Será que terão a decência?
Aproveitemos o silêncio dos sorrateiros rastreadores e desejosos da desgraça alheia, mas…a desgraça não veio, e isso os faz calar. Este desabafo, então, dedico a eles, os DESGRAÇADOS – os desafortunados, desditosos, desventurados, infaustos, infelizes, infortunados, mal-afortunados, ominosos! E até arrisco um conselho: vão ser felizes, cuidem de vocês, de suas vidas, amem-se, compartilhem o amor, a felicidade, a gratidão, enfim, pratiquem o BEM e o BEM os alcançará!
Obrigada a todos que comigo se solidarizaram, minha família(meu alicerce), meu amor(meu tudo), ….meus verdadeiros amigos, que não irei elencar todos para não correr o risco de esquecer de ninguém. Porque o veneno é grande, mas a torcida daqueles que nos amam é infinitamente maior! Obrigada, Meu Deus!!! Deus os abençoe a cada um desses meu AMIGOS maravilhosos!!! Justiça feita em nome de Jesus! E vida que segue….(perdoem-me pelas palavras, mas quem realmente me conhece, sabe que nunca me utilizei de rede social para isso, mas hoje, o desabafo é preciso!)”
Não é pessoal
Exatos dois anos atrás, a capa do in Foco também foi sobre liberdade, motivada pela tentativa de calar a boca da imprensa por parte do secretário de Saúde Roslindo Machado. Há anos esse tipo de manobra não é novidade em Avaré; a própria Justiça tem inúmeros processos de políticos contra jornalistas ou críticos.
O atual prefeito Jô Silvestre já havia anunciado que processaria críticos a sua gestão meses depois que assumiu o cargo – pela primeira vez. Ano passado, a regional da API-Associação Paulista de Imprensa de Avaré reuniu a maioria dos profissionais da área para debater o tema Liberdade, depois que Silvestre fez insinuações de supostos interesses financeiros por parte de alguns meios de comunicação, sem citar nomes (infelizmente). Os profissionais, obviamente, não aceitaram as acusações que visavam caluniar a imprensa, sem provas perante a população.
Ainda este ano, profissionais da Comunicação em Avaré também se mobilizaram em protesto virtual contra o impedimento de dois jornalistas numa sessão da Câmara Municipal – do in Foco e do jornal A Voz do Vale. Depois das críticas (que infelizmente são constantes), o presidente do Legislativo, Flávio Zandoná, usa as redes sociais para se dizer ofendido pessoalmente, assim como quis dar esse entendimento também, a diretora geral Ádria de Paula.
É óbvio que não é nada pessoal, até porque feriria o direito dos criticados e eles são notadamente, pessoas PÚBLICAS. Para os contribuintes e jornalistas é difícil lidar com este tipo de “interpretação”, considerando que mesmo servidores sejam concursados, colocados ou eleitos, ainda assim são PÚBLICOS e portanto, alvo de críticas fundadas e com devido respeito à privacidade. É fácil a diretora da Câmara alegar danos morais pela exposição, mas ela mesma se expõe em vídeos nos quais aparecem cantando. Não há nada de errado com seus vídeos (não é da nossa conta!). Isso não diz respeito à matérias jornalísticas, nem ao contribuinte. Mas como diretora do Legislativo ela deve sim explicações à imprensa e ao cidadão, o que também não tem ocorrido. No caso da jornalista do in Foco, Cida Koch, ela foi bloqueada no WhatsApp no dia 15 de julho, depois que inquiriu sobre o fato de ser barrada no Legislativo.
Alguns vereadores se manifestaram sobre o absurdo processo da servidora: Adalgisa Ward, Bel Dadario, Carlos Vagner, Marcelo Ortega, Hidalgo de Freitas e Luiz Cláudio. Todos são unânimes em dizer que se está no Portal da Transparência, pode ser publicado. “No Portal de Transparência está disponibilizado. Todo mundo pode entrar e ver o salário de todos”, afirma Adalgisa. “Acho que se o nosso salário dos servidores públicos, está no portal da transparência, o salário dos comissionados também deveria estar”, frisa Bel Dadario. “O funcionário público tem o salário disponibilizado no Portal da Transparência! Eu mesmo como Policial Militar tenho meu salário disponibilizado no Portal”, emenda o vereador Carlos Vagner. “O que está no portal é público”, ressalta Hidalgo. Alguns vereadores da base governista, como Leo Ripoli e Carla Flores, foram procurados, mas não responderam. Infelizmente a maioria dos vereadores da situação não passa contatos, nem responde às questões formuladas pelo in Foco. O presidente da OAB local, Pedro Fusco também considera que o jornal está exercendo o direito de informação. “Você retratou o que está ocorrendo. Ela não corre nenhum perigo como alegado. Se fosse assim, imagine todos que tem seu salário em portais da transparência”, pondera.
Lei de Acesso à Informação
Você conhece essa Lei? Deveria porque foi feita para todos os cidadãos. Em vigor desde maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal.
Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei nº 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos.
A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso.
O princípio da publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Esse princípio relaciona-se com a ideia de transparência que deve nortear o desempenho da atividade administrativa, até como meio de possibilitar o controle popular.
O próprio Supremo Tribunal Federal em 2015 validou a divulgação de salário num processo de uma servidora de São Paulo, que pleiteava a retirada de sua remuneração do site da Prefeitura. Ela havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais servidores.
No processo, a funcionária alegava que a divulgação de seu salário implicava afronta à sua privacidade e risco à sua segurança pessoal. O município de São Paulo, por sua vez, argumentava que a divulgação atendia a dever de publicidade e à transparência de órgãos públicos.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki, em rápido voto, afirmou que “é legitima a comunicação em sitio eletrônico do nome de seus servidores e o vencimento”.
Em 2012, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, já havia proferido decisão semelhante, permitindo que todos os órgãos da União divulgassem salários individualizados de servidores federais. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, disse à época. “A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”, acrescentou.
No caso da servidora em SP, o ministro Marco Aurélio Mello também defendeu a divulgação. “O servidor não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrine, são indivíduos de livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece interesse público”, afirmou
De acordo com matéria veiculada pelo site Jus. Com, embora a Constituição da República consagre o direito à intimidade, não é possível, no caso em questão, falar em direito à privacidade, pois ao agente público é imposto um dever de agir conforme a legalidade e moralidade administrativa. Assim, ao perceber sua remuneração ou subsídio, nada mais justo do que prestar contas à sociedade, já que esta é quem paga, de fato, as contas do Estado.
Segundo o Portal da Justiça, dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos, mediante comprovação de identidade, e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas com alguma restrição de acesso, com classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
(Fontes Jus.com, Justiça, Planalto.Gov, Carollina Aranalde e Michel Martins de Morais)
Liberdade de expressão e Liberdade de imprensa
Suas diferenças e semelhanças
Bradar a favor da Liberdade não é ‘modinha’, nem está atrelado a ideologias políticas. Obviamente há limites que devem ser respeitados. Sendo jornalista ou cidadão, ninguém pode acusar o outro de algo que ele não cometeu. Na prática, você não pode dizer que um político X é ladrão, porque terá que provar. No máximo, pode dizer que ele é suspeito. Mas este é um exemplo vago diante de complexidades envolvendo as liberdades- de expressão e de imprensa.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade é um direito fundamental dos brasileiros, segundo a Constituição de 1988. No artigo 5º, que dispões sobre as garantias e deveres individuais e coletivos, são considerados invioláveis os direitos: “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Quanto à liberdade de expressão, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas.
A liberdade de expressão é uma garantia fundamental ao exercício da cidadania, à participação social em ambientes como audiências públicas e conselhos municipais. Também se aplica a quaisquer ambientes sociais em que uma pessoa sinta vontade de se manifestar e ser respeitada independentemente do que for dito.
Liberdade de expressão e democracia – É a partir da reivindicação desse direito que surgiram as democracias modernas, em que não é permitida a censura a qualquer pessoa por parte do governo ou de qualquer entidade. Numa democracia, a ideia é que haja pluralidade de pensamento e, consequentemente, a manifestação de ideias, ideais e valores, levando a discussões e diálogos. Todas as vezes em que a liberdade de expressão começa a ser restringida, a diversidade de pensamento é afetada diretamente e, assim, começa a surgir o autoritarismo.
Liberdade de expressão no Brasil – No Brasil, o direito à liberdade de expressão era garantido desde a época do Império – apesar de, na prática, sua aplicação depender do chefe de Estado – e assim continuou até a Constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas. Mas, no momento em que houve o golpe do Estado Novo, o direito foi revogado. Só voltou a existir após a redemocratização, com a Constituição de 1946. Durante a ditadura militar, apesar de na Constituição de 1967 ainda constar o direito à liberdade de expressão, ela era amplamente restringida. Nos anos mais duros da época, era coibida qualquer forma de manifestação de pensamento, credo e ideologia política. Esse direito só veio a ser reestabelecido e reintegrado com a Constituição Cidadã.
LIBERDADE DE IMPRENSA
A imprensa brasileira sofreu muito historicamente na ditadura. Por conta disso, foram assegurados vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo na Constituição de 1988. A liberdade de imprensa é para veículos de comunicação o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo. O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.
A liberdade de imprensa é importante para toda a sociedade, porque veículos de comunicação devem ser capazes de denunciar e dar informações sobre escândalos de empresas estatais em seus jornais, sem que o governo os censure; da mesma forma, falar sobre lobby e irregularidades promovidas por empresas privadas. Assim como devem ter soberania investigativa e trazer à tona questões invisíveis, outras perspectivas . Entretanto, jornalista não é um ser intocável, inatingível. O bom profissional segue não apenas a Constituição Federal, como a Lei de Imprensa, além do código de ética da categoria. Portanto, tem também o dever profissional de ouvir o máximo de versões possíveis dos fatos, entrevistar o máximo de fontes necessárias – não apenas as “oficiais”, como o governo – e reportar seu lado com a honestidade inerente à atividade jornalística. Porém, só consegue fazê-lo se for livre.
A principal função do jornalismo é agir em prol da sociedade, tendo um compromisso único com o interesse público. Uma imprensa séria fornece as informações, os fatos, as verdades necessárias para que o público tire suas próprias conclusões e se “autogoverne” – expressão dos jornalistas e teóricos Bill Kovach e Tom Rosenstiel.
Cabe à imprensa, livre, ser a voz dos “sem voz”, de denunciar irregularidades e injustiças. De buscar aquilo que nem sempre está às claras e, para isso, precisará investigar. Sem liberdade em contrariar interesses, seja de pessoas importantes, de empresas poderosas ou de governantes, o jornalista não conseguirá exercer essa parte da sua função profissional. E aí, muitas vezes, precisa do apoio imprescindível da Justiça.
Liberdade de imprensa x Liberdade de expressão
Não se deve confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, pois ambas têm naturezas distintas. Enquanto a liberdade de imprensa nasce da reivindicação de profissionais do jornalismo, que têm pautas baseadas na sua experiência na área, a liberdade de expressão é pautada na possibilidade de qualquer cidadã e cidadão em se manifestar – seja com uma ideia, ideal, história, arte, trabalho, protesto. Apesar de diferentes, a liberdade de expressão e de imprensa têm em comum a vontade em exercer a cidadania e em diversificar o discurso público. Ambas são igualmente poderosas e importantes para a sociedade justa que queremos. Essa Liberdade é que nos torna ‘gigantes pela própria natureza”.
(Fontes Portal da Justiça, STF, STJ, Câmara Municipal de Avaré, Conjur, JusBrasil, Politizei, BBC, Reuters, Planalto Governo, Wikipédia. Hino Nacional. Poema de: Joaquim Osório Duque Estrada |Hino da Independência do Brasil. Letra de: Evaristo da Veiga | Hino da Proclamação da República. Letra de: Medeiros e Albuquerque)