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Animais e pessoas sensíveis, como as com transtorno do espectro autista e idosos, tem sofrido em Avaré durante jogos da Copa do Mundo, por conta da falta de fiscalização em relação à lei municipal que proíbe fogos de artifício.

Uma das ativistas da causa animal mais conhecidas na cidade, Ateneia Ferreira denuncidou a morte de um animal por conta dos fogos. “Quem solta rojão não pensa no próximo. Essa inocente morreu ontem na hora do jogo na cidade de Avaré.  Um anjo que não tem culpa desses irresponsáveis que soltam rojões”, desabafou nas redes sociais sobre a morte de um cão.

“Quando for comemorar alguma coisa, não soltem fogos de artifício, os bichinhos, crianças idosos, pessoas doentes se assustam. Essa é Hanna e ela morreu ontem na hora do jogo tentando pular o vitro da casa e ficou entalada de tanto se bater acabou perdendo a vida

Foram 8 anos juntos com a família de meu filho. Estamos de Luto pela  Hanna. Por favor não assustem os Bichinhos”, apelou a dona do animal.

 

Legalidade

Há pouco mais de um ano, a repórter Tábata Viapiana escreveu um artigo para o site Conjur falando sobre a legalidade da lei. Confira abaixo na íntegra o artigo.

 

Lei municipal que proíbe fogos de artifício ruidosos é constitucional, diz TJ-SP

O município pode editar medidas próprias de controle de fogos de artifício. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal de Avaré, de autoria parlamentar, que proíbe fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos.

A ADI foi ajuizada pela prefeitura, alegando que a competência para legislar sobre o tema não seria da Câmara dos Vereadores. Porém, segundo o relator, desembargador Ademir Benedito, o texto apenas veicula normas de polícia administrativa e, dessa forma, não se inclui do rol de matérias reservadas ao Executivo.

“Em algumas hipóteses o Poder Legislativo pode criar programas dentro da competência concorrente, desde que não adentre na estrutura ou gestão dos órgãos da administração pública”, afirmou o magistrado ao afastar ilegalidades no texto.

Segundo Benedito, a norma versa sobre direito ambiental, cuja competência legislativa é concorrente entre União e Estados, podendo o município suplementá-la desde que haja interesse local e harmonia entre a lei municipal e as regras editadas pelos demais entes federativos.

“A medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local”, acrescentou Benedito.

O relator também observou que as normas federais permitem aos municípios a implantação de programas próprios de controle de poluição sonora de acordo com interesse local, podendo, inclusive, proibir a emissão de ruídos sonoros, como é o caso da norma de Avaré.

“A proibição se restringe à soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provoquem estampido, não havendo qualquer restrição ao comércio de fogos de artifícios, o que afasta a alegação de afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e exercício de atividade empresarial, bem como da livre concorrência, insculpidos no artigo 170, caput e inciso IV, da Constituição”, afirmou.

Fonte Conjur – https://www.conjur.com.br/2021-jul-22/lei-municipal-proibe-fogos-artificio-ruidosos-constitucional

(foto rede social)