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Na terça (4), presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o atendimento ininterrupto das delegacias da mulher em todo o país, incluindo domingos e feriados. O texto foi publicado no Diário Oficial.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

No estado de São Paulo, 11 das 140 Delegacias da Mulher (DDM) já funcionam 24 horas. As demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. O texto esclarece que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana.

A nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.

O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.

Em Avaré, segundo Departamento de Comunicação (DC) da Polícia Civil, a DDM local não deverá funcionar 24hs. “Durante o dia o atendimento é normal na DDM. Por razões de cunho estratégico e de segurança, os registros de ocorrências são centralizados no Plantão Policial, que funciona 24 horas, todos os dias. O Plantão, inclusive, possui sala específica para atender vítimas de violência doméstica”, esclareceu o DC.

Combate ao assédio sexual

Outra lei publicada no Diário Oficial de hoje (04) prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.

O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.

O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.

O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.

Esta lei também já está em vigor desde ontem (04), porém a aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação da lei pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.

(fonte G1)